O título deste artigo poderá nos levar a uma conclusão rápida, respondendo categoricamente que SIM.
ERRADO! O que tem acontecido no Brasil nos últimos anos, talvez décadas, é que, ao se iniciar um novo negócio, raramente são analisados os custos tributários envolvidos. Pelo contrário: o suposto lucro projetado pelo “iniciante” empresário é resultado da seguinte conta: custo de compra x Mark up desejado = suposto lucro.
Se analisarmos o mercado nos últimos anos, não só o consumidor se tornou muito mais exigente e mais consciente dos seus direitos – obrigando as empresas a oferecerem produtos de qualidade a um preço aceitável -, como também o fisco se tornou muito mais eficiente no controle da arrecadação tributária. Diante disso, o “iniciante” empresário, adepto da simples “multiplicação”, conclui: “estou encurralado!”.
A informalidade, ou como muitos a denominam, o “caixa dois”, não é induzida pela tributação, mas sim pela falta de planejamento de um negócio. Qual a margem de lucro desejável e qual a margem de lucro possível? Qual é o custo tributário envolvido? Qual é o custo de oportunidade do dinheiro investido neste novo negócio?
Certa vez, ouvi de um empresário bem-sucedido, que fazia uma reunião inicial com seus três filhos que pretendiam abrir uma construtora com o dinheiro investido do pai: “Se eu ficar em casa todos os dias, assistindo o programa da Ana Maria Braga, tenho 105% do CDI mensalmente. Vocês terão que me render mais do que isso!”. Este era o custo de oportunidade do capital daquele pai.
Ora, muitas vezes escuto dos “iniciantes” empresários o questionamento de quanto a sua nova empresa terá que auferir de lucro. Obviamente que o retorno do capital investido deverá ser maior do que o seu custo de oportunidade. Para cálculo do lucro projetado daquele novo negócio, é condição sine qua non saber exatamente os custos tributários envolvidos. Na prática, denominamos esta ação de PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
Considerando o custo de compra do produto ou o custo do serviço, bem como as despesas envolvidas no negócio, sugerimos aos empresários que respondam às seguintes perguntas: (i) Minha empresa poderá optar pelo Simples Nacional? (ii) Caso contrário, qual a melhor forma de apuração do lucro? Presumido ou real? (iii) Qual o custo da folha de salário e quais os encargos envolvidos? Os produtos que comercializo estão sujeitos à substituição tributária do ICMS, ou do Pis/Cofins? (iv) Estou obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica? (v) Quais as informações que o meu contador passará para a Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município?
Uma vez respondidos os questionamentos acima, devemos calcular – considerando faturamento, custos e despesas – a carga tributária global do negócio. E só a partir daí é possível concluir se o lucro auferido supera o custo de oportunidade do capital investido.
Para aqueles empresários que não são iniciantes, mas que adotaram o caminho da informalidade, uma dica: iniciar JÁ o planejamento tributário para 2011.
Os números considerados deverão ser aqueles projetados para o ano que em breve iniciará – e nunca os números de 2010. Estes deverão servir apenas de parâmetro para a projeção necessária.
Um mau planejamento irá, certamente, comprometer o lucro da empresa e esta certeza é o único caminho para superar a tentação de adotar a informalidade como meio de auferir o desejável, porém irreal, lucro de um negócio.
Tiziane Machado é Mestre em Direito Tributário e Sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados. tmachado@machadoadvogados.adv.br