Já há algum tempo, a professora de processo penal da PUCPR, Dra. Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, nos brindou com o seguinte questionamento: “A realidade vigente no País, referente ao papel que deveriam ter as cadeias públicas, está cumprindo os comandos dados pela Lei de Execuções Penais e reforçados pela Constituição de 1988?” e prossegue: “…O Estado, através da Lei de Execuções Penais, caminha na direção de que o recluso tem direitos e o Estado tem deveres e obrigações, enquanto este estiver sob sua “guarda”.
Ao se repensar na finalidade das cadeias públicas vislumbra-se a total inércia do Estado ao permitir que o retorno do encarcerado à sociedade se dê de forma indigna e selvagem. Invocou, na ocasião a professora, Francisco Carnelutti, em As Misérias do Processo Penal: “…Ao aproximar-se o fim do período prisional, aguarda o sentenciado, com alegria a liberdade… Ao sentir-se livre das grades, contudo, sente o seu drama: não consegue emprego, em virtude dos maus antecedentes. Nem o Estado e nem o particular lhe facilitam uma colocação.
A pena, portanto, não termina para o sentenciado…” Ainda, da mesma obra, selecionou: “… igualmente se deve reconhecer que aquilo do encarcerado, que conta os dias sonhando com a libertação, não é mais que um sonho; bastam poucos dias depois que as portas da cadeia se abriram para acordá-lo.
Então, infelizmente, dia a dia, da sua visão de mundo se coloca de cabeça para baixo: no fundo, no fundo, estava melhor na cadeia… As pessoas crêem que o processo penal termina com a condenação e não é verdade; as pessoas crêem que a pena termina com a saída do cárcere, e não é verdade; as pessoas crêem que o cárcere perpétuo seja a única pena perpétua; e não é verdade: A pena, se não mesmo sempre, nove vezes em dez não termina nunca. Quem em pecado está é perdido. Cristo perdoa, mas os homens não…”
Rematou a professora dizendo: “Nós, operadores do direito, não podemos consentir com o sistema prisional em vigência e dar de ombros à nossa realidade. Desejamos colaborar, para que se discuta o nosso sistema prisional e que dessas discussões possam surgir alternativas…”
Doutora Lúcia é uma estudiosa sobre a questão penitenciária e, segundo ela, a única saída para resolver dois problemas, o da superpopulação carcerária e o da ressocialização, é assegurar aos presos mecanismos garantidores de ensino profissionalizante, além do trabalho hoje existente e que abate o montante da pena (remissão). Assim, para o preso que manifestasse intenção de estudar, além de trabalhar, a professora entende que deveria ser ainda maior o abatimento da pena como estímulo, com reflexo a diminuição da população carcerária. “Existem os pregadores e os que pregam…” (Vieira) diríamos ainda: professores e os que ensinam… Doutora Lúcia ensina…
Elias Mattar Assad (eliasmattarassad.com.br) é advogado.