A advocacia é função essencial à administração da Justiça, sendo absolutamente imprescindível a atuação deste profissional para que o Estado realize, adequadamente, o Direito.
Além disso, o profissional da advocacia, pela sua atuação liberal, sem subordinação a qualquer autoridade, goza da independência necessária para defender os interesses de seu cliente, contra o abuso ou o arbítrio de quem quer que seja.
Todavia, a sua atuação é condicionada por uma representação, ou seja, o advogado atua sempre em função do resguardo do interesse do cliente, através de um mandato que lhe é conferido por este.
Obviamente que a relação advogado-cliente é pautada por indeclinável confiança, sem a qual não haveria como viabilizar a manutenção de uma tal situação jurídica.
Em prol dessa confiança, o advogado deve pautar sua conduta ética e profissional, de molde a não macular essa verdadeira conquista, com uma atuação que possa por em dúvida a correção do seu procedimento, sob pena de ser responsabilizado pessoalmente, pelos abusos que cometer.
Com efeito, nas diversas demandas que pode ser chamado a atuar, o advogado, vez por outra, pode representar os interesses do seu cliente no recebimento e levantamento de valores que, afinal, não lhe pertencem. Bem por isso, o advogado, por força do mandato que lhe é outorgado, está sempre sujeito a prestação de contas de sua atuação profissional, para o seu cliente.
Eventual retenção de valores recebidos no processo, sem anuência ou conhecimento do cliente, é prática ilícita, que gera repercussões administrativas e civis.
Na esfera administrativa, tal conduta representa uma ofensa ao comportamento ético do profissional, ensejando uma sanção pelo órgão da categoria, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar desde a simples advertência, até a exclusão do quadro profissional, dependendo das circunstâncias.
Já no âmbito civil, é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que, o advogado é responsável pela devolução ao cliente, da quantia indevidamente retida, acrescida de correção monetária e juros moratórios, desde a data do saque ou recebimento, até o efetivo ressarcimento.
Nunca é demais lembrar, que a confiança e o respeito, são os únicos patrimônios, verdadeiramente conquistado pelo advogado e que, por isso, merecem zelo constante.
Marcione Pereira dos Santos é advogado, mestre em Direito Civil e professor universitário em Maringá e Cascavel-PR.
