A razoável duração do processo

Um evento inusitado da história do Poder Judiciário paranaense e assim destacado pelos meios de comunicação nesta última semana foi a posse coletiva de 68 magistrados do extinto Tribunal de Alçada do Paraná (1970-2004) no cargo de desembargador para a composição de um novo Tribunal de Justiça.

Entre as razões determinantes da fusão se destacam a economia administrativa, a especialização dos juízes e a razoável duração do processo.

Quanto ao primeiro aspecto, a experiência brasileira demonstrou que os tribunais de Alçada, criados pela Constituição de 1946, limitaram-se a poucas unidades da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná. As despesas para provimento de cargos, equipamentos e recursos materiais desestimularam os governos, apesar das carências no setor de administração da justiça.

A especialização dos juízes segundo os vários ramos jurídicos foi sempre dos poderosos argumentos em favor da extinção dessas cortes intermediárias a fim de que os tribunais de Justiça pudessem instituir câmaras de julgamento para determinados tipos de causas.

E a razoável duração do processo foi, também, uma ponderação muito influente, porque uma grande quantidade de feitos transitava de um tribunal para outro até que se decidisse qual deles seria competente para o julgamento.

O assunto ora tratado e os seus temas recorrentes não dizem respeito somente às partes e aos profissionais do foro que trabalham para resolver conflitos individuais e coletivos e para atender direitos e interesses não litigiosos. Eles interessam a toda a comunidade porque os cidadãos, mais dia menos dia, precisam recorrer ao Poder Judiciário para decidir sobre causas de seu interesse.

Com a integração resultante da emenda constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004, o Tribunal de Justiça do Paraná passará a contar com 120 desembargadores. O leitor não deve se impressionar com esse número. A carga oceânica de processos que diariamente chega aos protocolos exige um extraordinário esforço para bem conhecer e bem julgar os pedidos apresentados pelos advogados e membros do Ministério Público. Trata-se de uma quantidade de homens e mulheres em proporção muito inferior à demanda da população. Conforme a matéria assinada por João Natal Bertotti na Gazeta do Povo, no ano passado somente o TA julgou 38,9 mil ações, enquanto no TJ o número foi de 21,2 mil.

Quando abri o escritório de advocacia (1961) o Tribunal de Justiça tinha somente 11 desembargadores. Não havia o Alçada, criado em 1970 no governo Paulo Pimentel, sendo presidente do Tribunal de Justiça o saudoso desembargador Alceste Ribas de Macedo. O então juiz Luís Renato Pedroso foi o seu primeiro presidente. Anos mais tarde ele iria ocupar, com raro brilho, a chefia do Poder Judiciário paranaense numa das mais fecundas performances administrativas.

Nos dias correntes e com nova composição do Tribunal de Justiça do Paraná, a cidadania está mais amparada quanto a um dos problemas preocupantes da sociedade: a rotineira lentidão das decisões. A emenda n.º 45, acrescentando um parágrafo ao art. 5.º da Constituição Federal, garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a ?razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação?.

Esse notável avanço legislativo tem fontes bem definidas e reflete a cultura de tempos modernos: a Declaração Universal dos Direitos do Homem (Paris, 1948); a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Roma, 1950); o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e as democráticas constituições de Portugal e Espanha.

Surge, com um novo tribunal, uma nova esperança, porque a administração da justiça é um bem humano e social de valor inestimável e um gênero de primeira necessidade.

René Ariel Dotti é advogado e professor universitário. Foi membro de comissão de juristas instituída pelo Ministério da Justiça e Escola Nacional da Magistratura para projetos de reforma do Processo Penal. E-mail: rene.dotti@onda.com.br.(Publicado na Gazeta do Povo, de 10.3.2005)

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo