A questão do pedágio e o descaso com o consumidor

A imprensa veiculou com destaque a notícia de que foi proferida na Justiça Federal de Jacarezinho, uma sentença pela qual a concessionária que detém a concessão naquela área, foi condenada a pagar multa de R$ 20 milhões, além de ter de suspender a cobrança do pedágio e devolver aos consumidores os valores que estes pagaram desde novembro de 2002. Assunto de ampla manipulação política e mesmo de demonstração de anarquia com invasões de praças de pedágio (o que só onera os consumidores), esta notícia chama à atenção para os demais processos idênticos que envolvem outros contratos de concessão.

Sob o ponto de vista técnico, a questão do pedágio rompe um dos princípios contratuais que vigorou por séculos e que pode ser assim explicitado: ?o contrato não beneficia e não prejudica a terceiros?.

Atualmente, em Direito do Consumidor, é comum observarmos contratos em favor de terceiro estenderem benefícios para quem não é contratante e vermos casos em que se projetam encargos para quem não é parte do contrato matriz que vai afetá-lo, tal como na questão do pedágio. Como se sabe, o processo de privatização inseriu no cenário nacional, as concessões de rodovias para serem administradas pela iniciativa privada. Cada concessão sempre nasce de um contrato feito entre o Poder Público e a concessionária, sendo que não tem como parte qualquer consumidor. Mesmo quando existem Conselhos de Usuários, estes não representam os consumidores na contratação. Entretanto, é do contrato matriz firmado entre o Poder Público e a concessionária que surgem milhões de prestações de serviços de natureza contratual, envolvendo a fornecedora (concessionária) e os consumidores que utilizam a rodovia sob concessão. Ou seja, as cláusulas contratuais estabelecidas pelo Poder Público e pela concessionária, atingem diretamente aos consumidores que transitam pela via pedagiada (mesmo que não subscritas por eles), seja quanto aos direitos, seja quanto às obrigações. Os tipos de atendimento aos usuários, as melhorias na rodovia e o valor da tarifa de pedágio, são elementos substanciais dessa relação negocial que não foi discutida com os consumidores para formar o consenso contratual.

Pode-se considerar normal que a questão da legalidade do pedágio tenha ido parar nos Tribunais. Afinal, ela envolve interesses sociais e econômicos muito expressivos e também carrega o debate ideológico entre o liberalismo e a estatização. O que não era de se esperar é ver-se tanta insensibilidade e demora diante de questão que envolve interesses de milhões de pessoas (consumidores).

Veio a sentença já mencionada e independente dos recursos que provoque, ela acena, mesmo que ainda remotamente, para o encaminhamento de uma solução quanto aquele contrato de concessão que envolve aquele trecho de rodovias. Entretanto, ao lado das alvíssaras por esta prestação jurisdicional emitida na Justiça Federal de Jacarezinho, não é possível olvidar que esta notícia reaviva questão que faz tempo incomoda aos consumidores (e mesmo a outras pessoas) que transitam pelas praças de pedágio. Passar quase uma década pagando pedágio enquanto se lê aviso advertindo, ?guarde seu recibo: processo judicial questiona a legalidade do pedágio?, soa a descaso e desrespeito para com os jurisdicionados. A legalidade ou não do pedágio é matéria unicamente de direito, que pode ser julgada em menos de 6 (seis) meses na Primeira Instância e, no máximo, chegar a ter decisão definitiva em última Instância, num período de 2 (dois) anos, desde que aconteça o cumprimento dos prazos legais e a celeridade e eficiência que se espera da Justiça. Jamais se pode aceitar que demanda de tamanha repercussão social demore tantos anos, de modo que o resultado dela possa ensejar mais confusão e conflito entre os jurisdicionados, pois recibos já foram perdidos, as concessionárias podem alegar que aplicaram o dinheiro em melhorias e não tem como devolvê-lo, etc.

O respeito às autoridades é fundamental na ordem democrática, mas tenho certeza de que tal não aconteceria se junto à praça de pedágio, além do cartaz aconselhando a guardar o recibo, também houvesse um painel mostrando o andamento do processo e nas mãos de quem ele se retarda. Dizem que a melhor forma de encontrar a solução para um problema é levá-lo a uma crise. Se existisse este painel, a par das reações imediatas e ?indignadas? de quem não tem o direito de se sentir ofendido, por certo também surgiria alguma atitude capaz de fazer os processos serem solucionados em tempo mais razoável, que não desrespeite toda uma coletividade de consumidores. A sociedade brasileira tem de encontrar fórmulas serenas, mas eficazes, de desmentir na prática, o que se escuta desde a graduação em Direito: ?os prazos são apenas para os advogados?. Muitos processos deste mesmo tipo e versando sobre a mesma questão da legalidade ou não do pedágio ainda tramitam vagarosamente no Judiciário, sem que os responsáveis por dar-lhes andamento e solução sejam realmente ?cobrados? em suas obrigações. Em um Estado de Direito digno desta denominação, esta questão versada em tantos processos sem decisão definitiva, jamais restaria ainda pendente de uma resposta para a sociedade. Independente do pedágio ser legal ou não, a simples demora na decisão judicial representa desrespeito aos consumidores que usam a rodovia pagando uma tarifa sem saber se ela é ou não legal e devida.

Em nome do respeito ao preceito constitucional de proteção aos consumidores, a esperança é que o Século XXI seja o momento no qual a prestação de serviços proporcionada pela Justiça venha a ser enquadrada como relação de consumo, para que aconteça a benéfica revolução que, em outras áreas, já foi operada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em Direito. Coordenador do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

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