Dizem que inocentes não precisam de defensores e que culpados não os merecem. ?O senhor falou que se eu assinasse todos aqueles papéis seria melhor para mim… Agora que exibiram minhas imagens e noticiaram a história imaginada, já posso ir embora doutor delegado?… Meu carro vai ficar no pátio da delegacia? Minhas outras coisas vão ficar apreendidas? A conta bancária bloqueada? O que a denúncia anônima, o delator premiado e as testemunhas disseram a meu respeito? Quais os dias que meus familiares poderão vir aqui me visitar? Qual o tempo de duração da visita? O que eles podem trazer para mim? Meus pais, irmãs, filhas e cônjuge terão que ficar nus em revistas íntimas para poderem me ver? Vou ficar neste espaço pequeno com mais de quinze pessoas se revezando para dormir no chão?… Vou resolver o problema e logo estarei em casa… Digam aos amigos que o papai não é isso que estão dizendo…?

continua após a publicidade

Não raro, a pessoa aprisionada é abandonada, perdendo a credibilidade junto com a liberdade e, de roldão, seu meio de subsistência.

Aqueles que banalizam os cárceres e seus reflexos não os conhecem… É uma solitária escuridão psicológica que a pessoa acusada, ao senti-la, ajoelha e eleva as mãos descrente da falível justiça humana dirigindo-se ao Pai num quase ?porque me abandonaste…?, rogos estes interrompidos pelo carcereiro que a chama dizendo: ?me acompanhe!? Naquele lugar cheio de grades, correntes e cadeados, depara-se com algo que ele considera uma primeira resposta às suas súplicas… ?Sou o advogado que sua família pediu que viesse…? Para outros um mero profissional, mas, para o acusado, uma figura sagrada, uma luz divina em resposta aos seus pedidos, um porta-voz da esperança, uma mão amiga que se estende em um gesto de solidariedade somente sentido por ambos – uma indescritível linguagem gestual que não se expressa em moeda ou palavras. Com olhares e mãos sôfregas sobrepostas na do defensor, vem a primeira pergunta: ?meu caso tem solução??

Não sei o que sentem outros, mas nesses momentos tenho vontade de recitar para aquele ser humano o ?sermão da montanha? e aquela outra passagem bíblica onde o Mestre diz: ?não vim chamar os justos, mas, sim, os pecadores ao arrependimento…? Lamentavelmente existem políticos e mesmo profissionais do direito insensíveis ao tema.

continua após a publicidade

Admiro quem cultua os princípios da legalidade, da presunção de inocência, do devido processo legal, o caráter ressocializador das penas, a amplitude e a inviolabilidade do direito de defesa, acima de tudo a magnitude da profissão de advogado pela sua relevantíssima função humana e social. É ela uma confiança que se entrega a uma consciência. Teve fortes razões o legislador constitucional no enunciado do artigo 133 da CF: ?o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei? e, identicamente, o legislador ordinário na edição da lei n.º 8.906/94, que disciplina o exercício da advocacia. Quando verberamos contra excessos, queremos impedir que o estado democrático de direito se transforme em tirania, em autêntico terrorismo contra cidadãos indefesos.

Em meio a esta ?nova idade média?, indago aos templários do caos: se mesmo a pena definitiva tem utópico caráter ressocializador, em nome de que, ou de quem, as prisões preventivas ou temporárias têm esse incontido poder destrutivo na pessoa dos acusados?

continua após a publicidade

Se você ainda se ?anestesia? na falsa premissa: ?sou uma pessoa de bem, não vou precisar disto nunca…? saiba que noventa por cento dos que procuram advogados criminalistas iniciam a conversa indignados, com a mesma frase nos lábios. Hoje o outro, e amanhã?

Quando um advogado criminalista está em ação, sabe quem ele está defendendo? Você!

Elias Mattar Assad é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas. eliasmattarassad@yahoo.com.br