Desde a zero hora de hoje (28) até 48 horas após o primeiro turno da eleição, dia 3, nenhum eleitor brasileiro poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A garantia consta do Código Eleitoral Brasileiro e faz parte do Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Com a medida, a partir de hoje todos os eleitores têm os mesmo direitos dos quase 380 mil candidatos às eleições municipais nos quesitos prisão ou detenção. Desde o último dia 18, nenhum dos candidatos pode ser preso, a não ser em flagrante delito.
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