Em 3 de setembro de 2007 instituiu-se a Comissão da Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Paraná, a qual se inclui em um rol restrito no Brasil sobre o tema e é a primeira no Estado do Paraná. A Comissão nasce com uma enorme responsabilidade, eis que é vanguarda e tem por missão desenvolver atividades nas diversas áreas da propriedade intelectual.
A propriedade intelectual compreende, dentre outros assuntos, o direito industrial, a defesa contra a concorrência desleal, o direito autoral, os circuitos eletrônicos, as indicações geográficas, as denominações de origem, as marcas e patentes. Além de ser um tema vasto, conjuga duas esferas de suma importância: a econômica e a humana, ou seja, qualquer atuação da propriedade intelectual necessariamente possui repercussão sobre a economia e sobre a esfera dos direitos humanos, com destaque à vida, à dignidade, ao bem-estar social, ao conhecimento e à saúde.
Em virtude desta relevância a propriedade intelectual deve ser desenvolvida pelos países de forma preventiva, no sentido de que a esfera política deve promover todos os esforços necessários à realização da proteção exigida, bem como impedir que esta proteção prejudique os direitos humanos. Na realidade o grande desafio é fazer com que a propriedade intelectual seja reconhecida como fundamental ao desenvolvimento sustentável.
Para tal a Comissão da Propriedade Intelectual dentre outras funções estabelecidas em seu plano de trabalho busca inicialmente, em virtude do senso de prioridade, incentivar a disciplina da propriedade intelectual junto as Faculdades de Direito, apoiar a proteção ao direito autoral e o aprimoramento ao acesso ao conhecimento.
Tais objetivos exigem o trabalho conjunto, destacadamente, com as instituições de ensino. Primeiro, para a incorporação da propriedade intelectual como disciplina do curriculum regular das Faculdades de Direito; segundo, para uma política universitária no sentido de que livros ou partes de livros não sejam deixados em centros de fotocópias, mas que permaneçam nas bibliotecas para consulta e uso por parte dos interessados, em conformidade com a legislação autoral; terceiro, conscientização de que obras podem ser fotocopiadas, desde que diretamente pelo beneficiário (no caso, o aluno), o qual não pode ter fim lucrativo e que não compreenda a íntegra da obra; quarto, conscientização de que sem o respeito aos direitos autorais não há o desenvolvimento do conhecimento, e, quinto, discussão conjunta com a área editorial acerca de alternativas que salvaguardem o direito autoral e, concomitantemente, o acesso ao conhecimento.
São pequenas atitudes que podem contribuir decididamente para com o desenvolvimento do conhecimento, da cultura e da educação. Mas que devem ser iniciadas imediatamente para que possamos alcançar o desenvolvimento sustentável o mais rápido possível e com o respeito automático à propriedade intelectual e subsidiariamente ao direito autoral.
Para este intento coloca-se a Comissão da Propriedade Intelectual à disposição das instituições de ensino e da sociedade organizada para o debate aberto acerca das controvérsias que o tema impõe.
Patrícia Luciane de Carvalho é fundadora e presidente da Comissão da Propriedade Intelectual.