A licença-paternidade

Antes mesmo da entrada em vigor da nova licença-maternidade de 180 dias, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou no início de agosto, o projeto de lei que pretende aumentar a licença-paternidade de cinco para 15 dias.

O direito à “folga” começaria um dia depois ao nascimento do bebê, estendendo-se também para aqueles pais que adotassem uma criança. Nos casos em que o trabalhador estiver em férias, a licença começaria a ser contada após este período.

Argumentam os senadores que o projeto trará grandes benefícios sociais ao País, uma vez que contribui para o fortalecimento da família brasileira e, por conseguinte, a toda sociedade. Se o fundamento utilizado pelos parlamentares for realmente verdadeiro e não eleitoreiro, agem com grande dignidade, contudo em um momento completamente equivocado.

Sempre que regras são mudadas, a sociedade, principalmente o setor empresarial que diretamente será afetado, necessita de um tempo para assimilar e aceitar as novas diretrizes. Mudar a regras da licença-paternidade logo após a ampliação da licença-maternidade não nos parece ser uma decisão centrada nos interesses da sociedade, principalmente porque, coincidentemente, este projeto acontece em ano eleitoral.

Ademais, entendemos que antes mesmo da majoração da licença-paternidade, faz-se necessário um trabalho de conscientização em toda a sociedade, direcionada principalmente ao homem, sobre as responsabilidades e deveres que o pai possui perante seu filho, assim como a necessidade da sua participação nos afazeres, tradicionalmente tido como “trabalho de mulher” (troca de fraldas e banho na criança).

Sem esta conscientização, corre-se o sério risco do benefício que se pretende dar a família brasileira, transformar-se em uma espécie de “licença-prêmio” ao trabalhador que, imbuído do velho pensamento machista, fatalmente irá trocar a ajuda nos primeiros dias da criança pelo “tradicional futebol” com os amigos.

George Ricardo Mazuchowski é advogado do Escritório Idevan Lopes Advocacia &
Consultoria Empresarial. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. george@idevanlopes.com.br  www.idevanlopes.com.br

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