Diz o art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro: ?A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1.º, 2.º e 3.º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação?.
Essa previsão da lei se justifica pela importância que o próprio sistema dá ao tema, ao disciplinar que ?O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito? (CTB, art. 1.º, § 2.º).
Dessa maneira, já temos a lei. Basta fazer que seja cumprida, para o bem de todos e a preservação de vidas humanas.
Ainda, desde 1997, quando foi aprovado o atual CTB, ficou previsto no art. 315, que ?O Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do Contran, deverá, no prazo de duzentos e quarenta dias contado da publicação, estabelecer o currículo com conteúdo programático relativo à segurança e à educação de trânsito, a fim de atender o disposto neste Código?.
Está na lei, também, que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (art. 320).
Porém, o que vemos no dia-a-dia? Poucas campanhas educativas (mas bem caras!), iniciativas quase isoladas em escolas, gastos desmedidos em locação de viaturas e equipamentos (até radares!), falta de transparência na aplicação dos recursos das multas, órgãos de trânsito patrocinando exposições de arte, etc. Em resumo, muita conversa e pouco cumprimento da lei, fazendo com que as estatísticas das tragédias no trânsito só aumentem a cada ano.
Precisamos fazer muito mais. Hoje morrem perto de 200 pessoas por dia no Brasil em acidentes de trânsito. As punições legais para os causadores dessas mortes ainda são brandas, especialmente no campo penal, de modo que o aumento dos investimentos na educação dos motoristas é medida não só necessária mas também urgente. Do contrário, onde vamos parar?
Acidentes muitas vezes são também crimes, causados por ações voluntárias e imprudentes de motoristas irresponsáveis. Veja-se que em rodovias com bom revestimento asfáltico as imprudências tendem a aumentar. E quem mata no trânsito recebe pena baixa, podendo em regra cumprir em liberdade, salvo casos muito especiais. Isso gera frustração e sensação de impunidade. As famílias das vítimas muitas vezes ficam desoladas e decepcionadas.
Contudo, se a sociedade civil entrar nessa luta e pressionar os poderes públicos, especialmente o Ministério da Educação, com vistas à regulamentação da disciplina de educação para o trânsito no currículo do ensino regular de nossas crianças e jovens, conforme já previsto no CTB, o Brasil poderá avançar nesse tema e salvar muitas vidas humanas. A par disso cabe pensar no aprimoramento sempre contínuo da legislação de trânsito.
A violência no trânsito não espera. Neste último feriado de 12 de outubro de 2006, morreram quase 50 pessoas em mais de 1.000 acidentes, segundo divulgou a Polícia Rodoviária Federal. Precisamos acordar logo, e investir pesado nas pessoas. Mudar os comportamentos sociais no trânsito. Do contrário, todos continuaremos na incômoda condição de possíveis vítimas dessa tragédia diária.
Rogério Ribas é juiz da 2.ª Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba. ror@tj.pr.gov.br