Diz o professor Luiz Edson Fachin que ?a renovação transformadora do ensino jurídico e a crítica às origens históricas da codificação civil desnudadas por Orlando Gomes são motivos suficientes para se embrenhar na laboriosa garimpagem com o objetivo de atualizar, à luz do Código Civil de 2002, a obra concernente aos Direitos Reais?. Efetivamente. Quem examina a revisão, atualização e extensão da clássica obra ?Direitos Reais?, de Orlando Gomes, empreendida pelo jurista paranaense, dá conta de que não se trata meramente de uma simples ?laboriosa garimpagem?, mas de uma recriação profunda. Eis, assim, uma dupla oportunidade: conhecer o pensamento criador de Orlando Gomes e sua projeção em uma nova realidade, jurídico-social, já que na visão de Fachin atualizar não é um ?mister atemporal?.

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Conheci Orlando Gomes apenas pelos livros, desde estudante, quando Vieira Netto, nosso professor de Direito Civil (anos 58/60), o colocava junto a Clóvis Bevilacqua e Pontes de Miranda. Mais tarde, nas lides profissionais, é que descobri Orlando Gomes como autor de obras de Direito do Trabalho, onde também foi mestre. Veja-se que na sua bibliografia, os quatro primeiros estudos, de 1936 a 1947, são na órbita trabalhista. Mas é seu Curso de Direito do Trabalho, de 1963, que mais acentua seu direcionamento social.

A importância de ?Direitos Reais? está como assinala Fachin na percepção crítica do mestre. Na obra de 1958, o mestre bahiano já indicava ?a análise das transformações gerais por que passam a propriedade e outros direitos reais… o velho arcabouço do domínio e dos direitos sobre a coisa alheia, ainda persistente, é assim focalizado de um ângulo em que a sua renovação ganha relevo nos traços marcantes?. No que Fachin mais de quatro décadas após coloca como desafio face o processo comparativo: ?De um lado, reconhecer o rearranjo social dos modelos nesse universo de conceito e formas migrantes, ciente de que se deve considerar a problemática jurídica como problema social, suscetível de análise crítica de seus reflexos na legislação, na doutrina e na jurisprudência. De outra parte, vencer a resistência à transformação?. E Fachin completa sua concepção ao enfatizar: ?Com efeito, depara-se com a última fronteira de um sistema oitocentista moribundo que agoniza, mas ainda não se esgotou. Sem desconhecer o saber clássico, a análise do palco das discussões deve iluminar as mudanças percebidas ao longo de décadas, desde a primeira metade do século pretérito, até o rompimento teórico com o standart privado clássico?.

Toda a obra do mestre Orlando Gomes vem sendo atualizada por uma comissão de juristas, sob a coordenação do prof. Edvaldo Brito, editada pela Editora Forense. Além de ?Direitos Reais? foram atualizadas as obras ?Introdução ao Direito Civil? (José Carlos Moreira Alves), ?Obrigações? (Edvaldo Brito), ?Sucessões? (Mário Roberto Carvalho de Faria), ?Direito de Família? (Álvaro Villaça Azevedo), ?Contratos? (Antônio Junqueira Azevedo) e ?Responsabilidade Civil? (Edvaldo Brito).

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GARANTIA DE EMPREGO NA DOENÇA PROFISSIONAL: A Seção de Dissídios Coletivos do TST manteve decisões normativas do TRT.SP em dissídio coletivo do setor metalúrgico que ?asseguram garantia provisória no emprego ao portador de doença profissional que tenha sido adquirida no emprego atual, atestada por laudo pericial do INSS, desde que após a alta médica do auxílio-doença acidentário apresente redução da capacidade laboral, tenha se tornado incapaz de exercer a função que vinha exercendo ou apresente condições de exercer qualquer outra função compatível com sua capacidade de trabalho após a doença. A sentença normativa do TRT/SP estabelece que a garantia temporária no emprego pode ser substituída por uma indenização equivalente ao prazo restante, pelo período máximo e total de 33 meses, contados da alta médica. Em caso de acidente do trabalho, a garantia de emprego não tem prazo fixado? (site do TST -RODC 27086/2002-900-02-00-0)

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LIBERAÇÃO DO FGTS: Face a emenda constitucional 45/04, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que ?a postulação de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal CEF, a toda evidência, guarda estrita vinculação com a relação de emprego e com a aplicação de uma legislação que a rege?. O ministro relator João Oreste Dalazen ressaltou que ?a mudança constitucional transferiu à Justiça do Trabalho quaisquer processos relativos a direitos e obrigações que decorram da relação de emprego, mesmo que não se estabeleçam entre empregado e empregador, como ocorreu no caso de jurisdição voluntária examinado pelo Pleno do TST? (site TST-IUJ RR 619872/2000.2)

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AÇÃO E DECISÃO EXEMPLARES: LISTAS DISCRIMINATÓRIAS: De relevante importância, e repercussão nacional, a sentença do juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, da 14.ª Vara do Trabalho de Curitiba, pela procedência de ação civil pública proposta pela dra. Cristiane Sbalqueiro, que condenou a empresa Investig Consultoria Jurídica de Segurança Ltda., Raimundo Nonato Siqueira e Ana Railene Siqueira de Oliveira  na obrigação de não elaborar, colocar em circulação e utilizar banco de dados que contenham informações pessoais sobre a propositura de ações trabalhistas ou criminais, bem como comercializar e prestar serviços destas informações, se absterem de praticar condutas discriminatórias, em razão de sexo, idade, cor ou estado civil, bem como pelo fato de terem antecedentes criminais (exceto nos casos previstos em Lei) e ações trabalhistas aforadas  a se absterem de constituir sociedades que tenham por objeto a prestação de serviços de informações trabalhistas e criminais, ou delas participarem, a qualquer título, pagarem indenização por danos morais coletivos, em razão da divulgação e investigação do nome de pessoas que não autorizaram tais pesquisas, no valor de R$ 100.000,00, o qual deve ser revertido ao FAT, nos termos da legislação vigente,  expedição de ofício ao Ministério Público Federal com cópia da sentença (ACP 6/2002). Trata-se de decisão-paradigma que abre caminho a que sejam denunciadas, julgados e condenados os empregadores que se utilizam de ações de discriminação contra trabalhadores que agem no sentido de garantir direitos básicos e fundamentais. Vale a pena ler a sentença do juiz Felipe Calvet e parabenizar o Ministério Público do Trabalho do Paraná por mais essa ação exemplar. Este registro é pequeno dia te da magnitude da ação e da decisão.

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DATA INCERTA DA GRAVIDEZ: Com o voto vencedor da ministra Maria Cristina Peduzzi, a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST confirmou a estabilidade provisória de bancária que teve a gravidez atestada um mês após a dispensa sem justa causa. A ministra afirmou que ?não se deve aplicar a lógica cartesiana a esse caso, pois a tecnologia disponível não precisa, de forma rigorosa, a época da concepção de um ser vivo. Ante a dúvida quanto ao estado de gravidez da bancária no momento da rescisão do contrato, deve prevalecer a interpretação que privilegia o reconhecimento do direito constitucionalmente garantido. A estabilidade da gestante é garantia constitucional que tem a finalidade de tutelar a família e a dignidade humana? (site do TST, ERR 758976/2001)

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REFORMA SINDICAL: a Coordenação Federativa de Trabalhadores (CFT) e a CGT. – PR têm enfatizado a necessidade de descentralizar o debate sobre a reforma sindical, já tendo sido realizadas amplas plenárias em várias regiões do Paraná. A próxima será a plenária do noroeste, em Paranavaí, a 10 de junho, na Unipar, das 9 às 13 horas, aberta a todos os interessados. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Paranavaí, Câmara Municipal, Associação Comercial, Acanorpa e Sindicato dos Empregados do Comércio de Paranavaí. **** Em Brasília, realizada plenária nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, adotando as seguintes decisões:  realizar plenárias estaduais,  intensificar o movimento pela retirada da PEC n.º 369 da pauta do Congresso Nacional ou sua rejeição,  não aderir a qualquer emenda ao artigo 8.º da CEF/88 e defender sua manutenção integral, realizar marcha de trabalhadores a Brasília em protesto contra a PEC n.º 369 **** Na audiência pública do Senado Federal, presidida pelo senador Paulo Paim (PT/RS), pela redução da jornada de trabalho para 36 semanais, visando a geração de mais empregos, a delegação dos dirigentes sindicais dos trabalhadores paranaenses esteve composta por Gladir Basso, João Batista da Silva, Geraldo Ranthum, Wilson Pereira e Vicente da Silva.

Edésio Passos é advogado, consultor jurídico de entidades sindicais de trabalhadores e ex-deputado federal(PT-PR).

edesiopassos@terra.com.br