Alessandra Araújo

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Num passado não muito distante, muitos recursos administrativos endereçados ao Conselho de Contribuintes e ao INSS deixaram de ser apreciados por ausência do depósito prévio, que correspondia a 30% do valor discutido na ação e era uma exigência para o recebimento do recurso.

A exigência do depósito para aceitação do recurso prejudicava demasiadamente o direito de defesa do contribuinte, já que muitos não tinham a menor condição de fazer tal pagamento. O Fisco e o INSS deixavam ao contribuinte duas opções: submeterem-se à exigência do depósito de 30% do valor discutido em débito, ou terem seus recursos negados, inviabilizando, por exemplo, a obtenção da certificação de sua regularidade fiscal.

Diante dessa situação totalmente desfavorável ao contribuinte, que só beneficiava aqueles com boas condições financeiras, o Supremo Tribunal Federal, Corte Máxima brasileira, decidiu, em 28 de março de 2007, que a exigência do depósito prévio era inconstitucional, ou seja, violava completamente a Constituição Federal.

Notícia boa não só para aqueles que estão impugnando ou pensam em impugnar alguma decisão administrativa, mas também aos contribuintes que, anteriormente à decisão do STF, já impugnaram, tiveram uma decisão desfavorável e recorreram ao Conselho de Contribuintes ou Previdência Social, tendo sido obrigados ao recolhimento do depósito prévio.

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Em outras palavras, aqueles que pagaram valores por exigência do Fisco ou do INSS, na forma de depósito prévio para admissibilidade do recurso, poderão requerer na Justiça a restituição dos valores, devidamente corrigidos.

Desse modo, estão sendo propostas diversas ações com a finalidade de reaver tais valores, beneficiando assim, todos os contribuintes que efetuaram o depósito.

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O contribuinte que se interessar pela verificação da possibilidade da devolução de valores pagos indevidamente deve consultar um advogado, que irá orientá-lo quanto à medida judicial/administrativa a ser proposta, bem como calcular a estimativa do valor a ser restituído.

Alessandra Araújo é advogada.