continua após a publicidade

Com o aquecimento do mercado e da expansão do setor empresarial, como exemplo fusões, incorporações, entra em voga um termo bastante difundido, o da “due diligence“, expressão de origem inglesa. Muito importante como instrumento de segurança para a concretização de tais negócios.

O due diligence pode ser empregado em diversas áreas do direito, de acordo com o tipo de negócio a ser tratado, existindo questões atreladas ao direito civil, tributário, trabalhista, comercial, ambiental, entre outros.

O objetivo da due diligence é conhecer em detalhes a verdadeira situação de uma corporação para que todos os riscos atrelados à operação que vier a ocorrer sejam cuidadosamente analisados, e assim sopesados. É uma ferramenta de importância ímpar ao empresário e aos envolvidos com toda negociação. Com a due diligence, todos os envolvidos e os que possuem interesse direto no negócio, podem evitar riscos desnecessários e prejuízos, visando assim uma maior segurança, o que reflete diretamente em uma maior economia de tempo e dinheiro. Em um mundo extremamente globalizado como o nosso é cada vez mais indispensável nas grandes fusões e incorporações. Com o resultado da due diligence, uma operação poderá ser a tempo cessada, evitando, assim, inúmeros prejuízos aos envolvidos. Aqui, vale mais do que nunca aquele adágio de que “é melhor prevenir, do que remediar”.

Na diligence prévia analisa-se de forma mais extensa possível processos diversos em que determinada empresa esteja envolvida, sejam judiciais e administrativos, assim como contratos com terceiros. Tudo que possa interferir no patrimônio presente ou futuro da empresa envolvida é minunciosamente analisado.

continua após a publicidade

A due diligence baseia-se em documentos disponibilizados pelas empresas interessadas, informações verbais e escritas obtidas por funcionários das mesmas, assim como em dados fornecidos por órgãos púbicos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo é “cruzado” e analisado.

As operações consideradas menores também podem ser objeto da due diligence, pois torna-se fundamental ante o quadro atual que estão inseridos os negócios na sua maior parte, cada vez mais complexos, com inúmeros riscos que empresários mais experientes muitas vezes nem imaginam existir, ou deixam passar desapercebidos.

continua após a publicidade

Sem a due diligence, os riscos são imensamente maiores, haja vista que a saúde das empresas envolvidas não são demonstradas, o que certamente poderá em muitos casos acarretar surpresas desagradáveis de diversas esferas aos envolvidos – investidores incautos que muitas vezes na ânsia de concretizarem um negócio, acabam por perder tudo, inclusive o patrimônio pessoal.

Em um país como o Brasil, com inúmeras particularidades, inclusive os sabidos entraves que existem para se abrir uma empresa e mantê-la, a importância de uma due diligence, em especial nos negócios de grande vulto, é cada vez mais uma questão de sobrevivência futura.

Lucas Polycarpo Montagner é advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.