Os empresários, visando a redução de seus custos trabalhistas, cada vez mais optam pela terceirização de suas atividades, mas é preciso ter muito cuidado com essa terceirização para se evitar prejuízos posteriormente. Assim, abordaremos, sem ser de forma exaustiva, aspectos gerais sobre a legalidade dessa terceirização (I), bem como algumas medidas preventivas que devem ser tomadas a fim de se evitar problemas posteriormente (II).

I – Análise jurídica da terceirização de atividades

A – A terceirização de atividade é lícita

– para otimizar a produção;

– quando houver idoneidade econômica do terceirizado;

– o terceirizado assumir os riscos do negócio;

– houver especialização nos serviços a serem prestados;

– a direção dos serviços terceirizados for exercida pelo próprio terceirizado;

– existir a utilização com relação a atividade-meio e não com a atividade-fim do tomador;

– houver a necessidade temporária e extraordinária do tomador.

B – A terceirização é ilícita

– quando a locação de serviços for permanente;

– em circunstâncias normais, houver a redução de salários;

– diante do desvirtuamento da relação de emprego;

– houver escolha inadequada e inidônea ( culpa in eligendo );

– subordinação dos empregados da terceirizada pela terceirizante;

– falta de autonomia da terceirizada, inclusive quanto aos seus empregados;

– controle de horário e pessoalidade.

II – Estratégias preventivas na gestão de terceirização

– A atividade deve ser terceirizada licitamente;

– Exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;

– Estabelecer contratualmente o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis do terceirizado;

– Estabelecer contratualmente cláusulas de indenização face aos prejuízos que o terceirizado possa vir a causar ao tomador;

– Destacar que o objeto da terceirização são os trabalhos e não as pessoas que os realizam;

– Estabelecer um contrato com regras claras;

– Analisar a gestão do contrato durante sua execução, tomando-se muito cuidado com os documentos;

– Visitar periodicamente o empresário terceirizado para ver se o contrato está sendo respeitado;

– Estabelecer um certo prazo para o cumprimento dos serviços, não podendo esse ultrapassar 4 anos;

– Não flexibilizar as obrigações do terceirizado no decorrer da execução contratual;

– adotar medidas preventivas para serem evitados acidentes de trabalho porque a responsabilidade do tomador é solidária ao do terceirizado;

– analisar a idoneidade do terceirizado e de seus sócios;

– formalizar sempre o contrato e suas alterações;

– tomar cuidado com que é contratado porque muitas vezes o barato sai mais caro,…

Robson Zanetti, Doctorat/DEA Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Università degli Studi di Milano. Advogado em Curitiba. E-mail: robsonzanetti@yahoo.com.br3.ª Conferência “Evite riscos legais na gestão de terceirização: estabeleça estratégias preventivas e de defesa analisando os aspectos jurídicos e tributários na elaboração e gestão dos contratos de serviços terceirizados. 24 a 26 de agosto de 2004 – Grand Hotel Mercure – São Paulo.

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