Os empresários, visando a redução de seus custos trabalhistas, cada vez mais optam pela terceirização de suas atividades, mas é preciso ter muito cuidado com essa terceirização para se evitar prejuízos posteriormente. Assim, abordaremos, sem ser de forma exaustiva, aspectos gerais sobre a legalidade dessa terceirização (I), bem como algumas medidas preventivas que devem ser tomadas a fim de se evitar problemas posteriormente (II).
I – Análise jurídica da terceirização de atividades
A – A terceirização de atividade é lícita
– para otimizar a produção;
– quando houver idoneidade econômica do terceirizado;
– o terceirizado assumir os riscos do negócio;
– houver especialização nos serviços a serem prestados;
– a direção dos serviços terceirizados for exercida pelo próprio terceirizado;
– existir a utilização com relação a atividade-meio e não com a atividade-fim do tomador;
– houver a necessidade temporária e extraordinária do tomador.
B – A terceirização é ilícita
– quando a locação de serviços for permanente;
– em circunstâncias normais, houver a redução de salários;
– diante do desvirtuamento da relação de emprego;
– houver escolha inadequada e inidônea ( culpa in eligendo );
– subordinação dos empregados da terceirizada pela terceirizante;
– falta de autonomia da terceirizada, inclusive quanto aos seus empregados;
– controle de horário e pessoalidade.
II – Estratégias preventivas na gestão de terceirização
– A atividade deve ser terceirizada licitamente;
– Exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
– Estabelecer contratualmente o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis do terceirizado;
– Estabelecer contratualmente cláusulas de indenização face aos prejuízos que o terceirizado possa vir a causar ao tomador;
– Destacar que o objeto da terceirização são os trabalhos e não as pessoas que os realizam;
– Estabelecer um contrato com regras claras;
– Analisar a gestão do contrato durante sua execução, tomando-se muito cuidado com os documentos;
– Visitar periodicamente o empresário terceirizado para ver se o contrato está sendo respeitado;
– Estabelecer um certo prazo para o cumprimento dos serviços, não podendo esse ultrapassar 4 anos;
– Não flexibilizar as obrigações do terceirizado no decorrer da execução contratual;
– adotar medidas preventivas para serem evitados acidentes de trabalho porque a responsabilidade do tomador é solidária ao do terceirizado;
– analisar a idoneidade do terceirizado e de seus sócios;
– formalizar sempre o contrato e suas alterações;
– tomar cuidado com que é contratado porque muitas vezes o barato sai mais caro,…
Robson Zanetti,
Doctorat/DEA Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Università degli Studi di Milano. Advogado em Curitiba. E-mail: robsonzanetti@yahoo.com.br3.ª Conferência “Evite riscos legais na gestão de terceirização: estabeleça estratégias preventivas e de defesa analisando os aspectos jurídicos e tributários na elaboração e gestão dos contratos de serviços terceirizados. 24 a 26 de agosto de 2004 – Grand Hotel Mercure – São Paulo.