A farsa do PIS

A edição da Medida Provisória (MP 66) foi batizada pelo governo e pela imprensa de forma geral como sendo uma minirreforma tributária, que tinha por objetivo desonerar o custo tributário das exportações e adotar a não-cumulatividade para o PIS (Programa de Integração Social), nas operações em geral.

Com exceção da desoneração das exportações, que houve avanço, no resto a MP é uma farsa, gestada até com espírito de má-fé. Digo isto diante de uma concepção básica da sociedade: toda reforma tributária (pequena ou grande) tem por pressuposto a simplificação do sistema e a diminuição da carga. Nem uma coisa nem outra ocorreu. O que se percebe, ao contrário, é que a não-cumulatividade da MP 66 é parcial, o sistema ficou inúmeras vezes mais complexo e a carga tributária total da sociedade brasileira ficará certamente maior.

Então, o que parece, é que o governo, para dar uma satisfação (talvez até em cunho eleitoreiro) para a sociedade, editou a MP 66, dizendo abstratamente que o PIS passou a ser não-cumulativo. A realidade, entretanto, é outra. A MP 66 não criou um tributo justo. Criou, isto sim, um “monstrengo”, que não é nem o antigo PIS (que era cumulativo, mas com uma alíquota de 0,65%), e nem um novo PIS não-cumulativo. Complicou tudo.

Perdeu a MP 66 a oportunidade da simplificação do sistema, ainda que poderia (tendo em vista o difícil momento das finanças públicas) manter a arrecadação com o aumento da alíquota. Difícil é suportar o aumento da alíquota e conseqüentemente da carga tributária, juntamente com uma inaceitável piora (em muito!) da complexidade operacional do tributo.

Deveria a MP 66 ter dito simplesmente que tudo que entra gera crédito e tudo que sai gera débito (com a ressalva das exportações). Optou pelo caminho da tipificação do que pode e do que não pode. Com isso, criou lacunas absurdas e injustas. Não permite, por exemplo, que o PIS sobre serviços (inclua-se aí publicidade e propaganda) gere crédito para comerciantes.

Por que esta situação (entre tantas outras!) de discriminação odiosa? Por mais que se esforce não é possível compreender o porquê de atitudes como esta. A sociedade brasileira está ansiosa por respeito e sensibilidade. Não é possível uma posição contraditória entre discurso e prática, eternamente. Que o Congresso Nacional seja iluminado na hora da conversão em lei da MP 66 e corrija os absurdos de seu conteúdo.

Julio Assis Gehlen,

é advogado, sócio da Maran, Gehlen & Advogados Associados S/C.

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