A extinção da Subseção de Curitiba

Antes, muito antes de fazer desta manifestação o retrato de uma opinião, consigno que se trata, em verdade, de um testemunho pessoal.

Tomamos conhecimento nós, os advogados de Curitiba e região que, por deliberação do Conselho Pleno da Seccional, a Subseção de Curitiba e Região Metropolitana foi extinta, a requerimento dos ilustres advogados Alfredo de Assis Gonçalves Neto e Renato Kanayama, respectivamente membro honorário vitalício e conselheiro da Seccional do Paraná.

Muitos, talvez a maioria dos advogados que aqui militam, devam estar se perguntando, discutindo e questionando se foi correta, adequada e benéfica para a classe a decisão tomada pelo Conselho Estadual.

Penso, todavia, que a questão deva ser analisada, antes de tudo, sob outra ótica, de modo a se perguntar, discutir e questionar se foi correta, adequada e benéfica para a classe dos advogados, não a extinção, mas a criação da Subseção de Curitiba e Região Metropolitana, uma vez que todos conhecemos os motivos todos eles – pelos quais e para os quais a Subseção curitibana foi criada. Daí já se passaram mais de 14 anos. Pergunto, então, em primeiro lugar, à própria OAB, enquanto instituição, quais os benefícios que a Subseção, malgrado os esforços de todos os seus dirigentes, trouxe para a administração central, notadamente por nela se ter a ação absolutamente inovadora de criar-se uma subseção única no País -com sede na capital do Estado, cujo retrato, aliás, não foi reproduzido por qualquer outro da federação? Pergunto, depois, aos próprios advogados militantes em Curitiba e região, em que a Subseção influiu positivamente para minimizar as dificuldades no exercício profissional?

Quanto à primeira das indagações, vejo e vi enquanto diretor e, posteriormente, presidente da Seccional que, administrativamente, a existência de uma Subseção que se situe na mesma sede da Seccional é de todo inadequada. A uma porque são dois organismos e duas estruturas com um único objetivo; a duas porque nenhuma razão justifica o dispêndio de tão elevados custos (aluguel, material de expediente, pessoal, etc., etc., etc.) quando os interesses administrativos não são beneficiados com maior celeridade e eficiência; e a três porque, inevitavelmente, a coexistência, num mesmo âmbito territorial, favorece os entrechoques, facilita os entraves e proporciona, diante da natural superposição de poderes, preocupantes dificuldades no trato das questões institucionais, diante da injustificável recalcitrância em se admitir que o norte institucional é traço exclusivo do presidente da Seccional, comportamento, aliás, que, durante a minha gestão, foi coerentemente adotado pelo ilustríssimo advogado Renato Kanayama, então presidente da Subseção. Sem esforço, porém, reconheço que nem sempre foi assim. Muitos exemplos tivemos onde a vaidade pessoal e outros sentimentos menores, no mais das vezes de caráter político, porque apenas políticos os interesses, fizerem estremecer, com desnecessária exposição da própria Instituição, as relações entre a Seccional e a Subseção.

De outro lado, e já agora como advogado que milita nesta cidade e região já há mais de 30 anos, também penso que os advogados nenhum benefício tiveram por conta e obra da Subseção e, se o tiveram, ainda assim terá sido insuficiente para equilibrar a relação custo/benefício. É que os advogados, de regra, em especial os da Capital e Região Metropolitana, quando necessitam da Instituição, se dirigem à Seccional, até porque lá reside a palavra final e a competência de origem para a solução das suas dificuldades, ao contrário, por certo, do que ocorre nas Subseções do interior, porque lá a Subseção é a ?longa manus? da Seccional. Demais disso, todas as questões que envolvem a advocacia de maior ou menor relevo -e os advogados em geral, de cá ou de lá, devem ser, por força do nosso Estatuto, tratadas, deliberadas e resolvidas pela Seccional, porque apenas ela representa a classe como um todo.

Diante desse quadro, imagino que o melhor, o mais adequado, o mais razoável e o menos oneroso para a Seccional (que arca com as despesas de todas as Subseções, inclusive com pessoal) e, por fim, para os próprios advogados, porque tudo isso é sustentado exclusivamente com recursos advindos das anuidades, seria isolar os assuntos atinentes aos advogados curitibanos e da região metropolitana, de modo, apenas como exemplo, a manter devidamente atualizadas, equipadas e estruturadas muito notadamente as ?salas dos advogados? nos fóruns, delegacias e tribunais, a buscar um melhor e mais eficiente atendimento junto às serventias, a criar mecanismos gerais que diminuam as dificuldades no cotidiano do nosso exercício profissional, e a manter sempre viva a necessidade que todos sentimos de termos, como sede do Judiciário municipal, um fórum próprio e adequado, onde os advogados possam trabalhar com um mínimo de dignidade profissional. Para os demais assuntos, especialmente os voltados às relações institucionais entre a OAB e os poderes constituídos, notadamente o Judiciário, outros ligados às nossas prerrogativas, e demais outros onde deva intervir, a Ordem, pela via da Seccional, obediente aos princípios ditados pela sua diretoria, pelo seu Conselho Pleno e pelo seu presidente, haverá de desincumbir-se com o mesmo grau de suficiência que tem demonstrado ao longo da sua existência.

Por isso, subsidiado pela experiência que colhi como conselheiro, diretor e presidente da nossa gloriosa Seccional, e, em especial, como advogado de militância diária nesta cidade e região, vi como correta e oportuna a decisão do Conselho Pleno em extinguir a Subseção de Curitiba e Região Metropolitana.

José Hipólito Xavier da Silva é ex-presidente da OAB-Paraná.

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