A presente matéria parece romper as barreiras da legalidade, figurando como um clarão de luz ofuscante em nossos olhos já cansados pela escuridão diária.
O ser humano, criação magnífica e prodigiosa de Deus, merece muito maior atenção e calor fraterno de todos os seus irmãos, do que algumas regras jurídicas que as vezes nos são impostas e formam essa hilariante miscelânea jurídica nacional.
De tempos em tempos, uns e outros são acometidos pela má sorte, devendo, aqueles que detém um pouco mais, sempre, ajudar e contribuir os demais conforme as suas posses e ordena a prudência.
Assim, para ser mais específico, cito um caso prático para ser melhor compreendido o tema.
Determinada empresa, com anos e anos de seriedade e atuação em determinado ramo, atravessa dificuldades financeiras.
Nesse passo, esta empresa, como determinação legal, vem descontar determinados valores relativos à contribuição previdenciária do salário de seus empregados para repassar aos cofres públicos (INSS).
Pois bem, não obstante a tal prática, a empresa, nesse interregno de tempo, sofre o golpe. Ou seja, “quebra”.
O desespero, para alguém que já perdeu quase tudo é compreensível, exceto para os que nunca foram acometidos por tal desiderato.
Não obstante, esta empresa, a qual é dirigida por um ser humano, vê no semblante de seus funcionários, o horror do fracasso e do desespero, pois se o empresário quebrou, os funcionários, certamente, perderão o emprego.
E, com a perda do emprego, vem a angústia da falta de dinheiro para alimentar seus familiares.
O que fazer diante de tal situação ? Recolher o dinheiro descontado dos funcionários ou pagar em parte o salário dos seus funcionários?
Sem a menor sombra de dúvida e atento ao tilintar do reclamo dos funcionários, o empresário socorreu seus funcionários.
Diante da dificuldade financeira que assolou determinada empresa, levando-o a bancarrota, mesmo assim, o empresário, prontamente atendeu os pedidos daqueles que com ele, sempre almejaram caminhar ao sol, pagando, primeiramente, os encargos trabalhistas aos funcionários.
Efetuados os pagamentos, somente então, o empresário pôde tranquilizar-se e começar a pensar em acertar os demais débitos que poderiam lhe trazer conseqüências nefastas, como a ora alinhada, qual seja, ação de execução e ação penal por apropriação indébita.
A conduta do empresário, que ora exaltamos, infelizmente, é repudiada pelo cruel sistema tributário e penal.
Não obstante, parece que ainda há um caminho a ser trilhado. Qual seja, o caminho dos justos.
O mesmo Direito Penal e Processual Penal que acusam, também são capazes da mais louvável prova de amor aos seus jurisdicionados.
Surgem regras que, ora aprisionam, ora libertam.
É o caso da chamada excludente de ilicitude.
E, então surgiria a pergunta: Onde poderia o empresário encaixar-se com uma excludente de ilicitude, se o tipo penal descrito no artigo 168A, do Código Penal foi preenchido? Onde está a legítima defesa, estado de necessidade ou exercício regular de um direito?
Então, responderemos: no ato tão sublime e louvável da ajuda e amor ao seu próximo, mais do que a si mesmo, tão enfatizada por Jesus Cristo e sempre desprezada pelos homens.
Mas como, ajudar ao próximo, se o débito é devido pela empresa e o empresário não fez mais que sua obrigação?
Sim, o débito era devido pela empresa ao INSS. Mas também, não podemos esquecer que trata-se o empresário, como já enfatizamos, de um ser humano, o qual está sofrendo pela outrora inadimplência de sua empresa, o qual também têm anseios, desejos, aflições, aspirações e defeitos, os quais jamais poderiam deixar de ser levados em consideração quando a sua empresa e si próprio, estava sob a égide do desprezo, da calamidade, de falta de amor próprio e da falta de credibilidade perante a opinião pública.
Exatamente isso, o empresário, pessoa física, estava e está “quebrado”, e é preciso dizer mais, muito mais e tudo o que ocorre com aqueles que não possuem o tão amado e odiado “dinheiro”.
O “dinheiro”, a matéria, corrompe os corações dos homens, pois eles pensam estar detendo poder sobre os outros, vez que o dinheiro compra, troca e dá poder.
Ledo engano.
Experimente caros leitores e empresários, dirigir-se a uma instituição financeira, quando sua conta bancária está baixa e os rumores de uma “quebra” são evidentes ? Experimente dirigir-se à Receita Estadual para solicitar talões de nota fiscal ? Experimente dirigir-se à Receita Federal para solicitar certidões negativas?
Vejam, não estou almejando dizer que as pessoas que possuem débitos devem conseguir benefícios da mesma forma que os demais, que não possuem débitos. É lógico que os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais, desigualmente, na medida de sua desigualdade. Estou apenas me referindo quanto ao tratamento fornecido ao ser humano que lá se dirige nessas condições.
É com desprezo, desconfiança, medo, falta de respeito, mesquinharia e muitas vezes, satisfação de ver o próximo perder, sofrer, sem ao certo saber o porquê de tal sentimento.
Infelizmente, nós, seres humanos, estamos constantemente em luta contra nossas paixões e as mazelas que assolam o cotidiano. E, a falta de dinheiro, é uma delas.
E, este empresário e vários outros neste país afora, estão sabendo, com maestria, vencer estes percalços, apesar das dificuldades que ainda vem atravessando.
Por isso, ajuda os seus funcionários, mesmo que lhe custe uma ação penal, a qual não tinha conhecimento que tal conduta era crime.
Não fosse tal argumento e a louvável nova lei do Refis, talvez esse empresário, o qual citei, esse ser humano, estivesse hoje sofrendo as amarguras de um possível regime fechado.
Por isso, precisamos lutar incessantemente contra as mazelas cotidianas, visando, como o festejado Jorge Vicente Silva, o qual vem escrevendo brilhantemente sobre os aspectos penal e processual penal do novo Refis, incutir na cabeça dos homens que, a lei que também nos oprime, nos salva, basta apenas interpretá-las de forma adequada, com bom senso, com esperança nos atos praticados pelo ser humano, o qual é dotado de vícios e virtudes, a serem apenas corrigidas e exaltadas.
Ederson Ribas Basso e Silva
é advogado na cidade de Umuarama-PR.