A dificuldade de acessibilidade nos meios de transporte

O turismo em nosso país cresceu de forma significativa nos últimos anos movimentando inclusive o PIB nacional em virtude das viagens pelo país de brasileiros e também de estrangeiros.

Diante deste quadro crescente, indaga-se se viajar é assim tão fácil para qualquer pessoa? A resposta é dada de acordo com o prisma que se vislumbre, pois, se analisarmos o caso de pessoas com algum tipo de deficiência, chegaremos à conclusão que não.

Nosso país vive a febre da celebração da Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos em 2016, existindo preocupação apenas na estrutura de estádios e segurança, contudo, estamos esquecendo o conforto de turistas e principalmente de brasileiros ao se deslocarem em viagens, sejam elas de aviões ou ônibus, visto não termos qualquer tipo de estrutura para atender pessoas com algum tipo de deficiência nos referidos meios de transporte.

Muitos debates também foram efetuados alegando-se a inclusão social, ocorre que para dirimirmos o desenvolvimento de pessoas com necessidades especiais, precisamos adotar efetivamente mudanças nos meios de transportes, visto a precariedade dos mesmos.

O país ficou estagnado o ano passado quando um cadeirante sofreu um acidente ao ser deslocado do avião para o desembarque, o referido incidente demonstra a falta de informação e treinamento adequado nos aeroportos brasileiros.

O referido caso, sem sombra de dúvidas, não é isolado, pois se formos efetuar uma pesquisa teremos diversos outros casos pelo país de pessoas com algum tipo de deficiência que passaram e passam, cotidianamente, por diversos constrangimentos.

Embora existam normas que amparem estes usuários, mais uma vez nos deparamos com o desconhecimento dos respectivos passageiros e referidos prestadores de serviços nos direitos e deveres envolvendo este tipo de situação.

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) convencionou a NBR 9050:1994 que determina as formas como devem ser as estruturas em aeroportos e rodoviárias.

No sistema aéreo a legislação que possibilita a assistência especial aos portadores de necessidades especiais é a Resolução n.º 9 de 2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), já no sistema rodoviário devem ser obedecidas às regras da ABNT NBR 15320 e regras do Inmetro, na qual ficou estipulado prazo final de até 10 de junho de 2010 para que os ônibus rodoviários em uso fossem adaptados, e prazo final de 18 de junho de 2010 para que os ônibus novos rodoviários saíssem da fábrica certificados pelo Inmetro.

Em relação às formas de acessibilidade, aeroportos e rodoviárias devem possuir vagas de estacionamento com quantidades mínimas, além da obrigatoriedade de vagas em destaque para embarque e desembarque.

As áreas de circulação em ambos os locais deverão ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante. Deve-se também, possuir faixas no piso de cor diferenciada, visando auxílio de pessoas portadoras de deficiências visuais, há ainda a necessidade de existir balcões de informações que permitam a aproximação frontal de pelo menos uma cadeira de rodas. As informações deverão estar disponíveis a todas as pessoas portadoras de deficiência, inclusive visuais e auditivas, utilizando-se dispositivos eletrônicos, cartões em alfabeto Braille etc.

Também os aeroportos e rodoviárias devem possuir sanitários acessíveis, postos de polícia, bancos, serviços, médicos, etc., enfim todos os meios que promovam o acesso as pessoas com necessidades especiais.

Para viagens de avião solicita-se a informação até 48 horas antes do embarque referente às necessidades do passageiro, mesmo que não efetue a referida informação as companhias áreas tem que efetuar deslocamento de assentos para acomodar estes passageiros. E fica a critério do passageiro decidir se precisa ou não de um acompanhante para viajar junto com ele, se a empresa aérea exigir a presença do acompanhante, o mesmo pagará 20% da tarifa cheia. É importante frisar que só será exigido atestado médico de pess,oa que apresente sinais evidentes de doenças e/ou alterações mentais.

Nos aeroportos os embarques e desembarques devem ser procedidos de acordo com as condições de cada aeroporto, seja através de passarela telecóspica/finger ou em ambulift aos cadeirantes, que poderão utilizar sua própria cadeira de roda para efetuar o percurso, sendo consideradas as mesmas bagagens prioritárias. Importante frisar que no caso das cadeiras motorizadas é muito importante verificar antes com as companhias aéreas, pois existem algumas restrições.

Os assentos nos aviões devem ter braços retratáveis, cadeira de rodas interna para locomoção dos passageiros, além de local destinado para acomodação de cão guia, que deverá estar com coleira, focinheira e comprovação de vacinação, cartões em alfabeto Braille e avisos sonoros para os portadores de deficiência auditiva.

Em relação aos ônibus rodoviários os mesmos devem possuir dois assentos reservados no corredor, braços retratáveis e devidamente identificados; espaço para deficientes visuais (também como acomodação do cão guia nos mesmos moldes das aeronaves), o acesso aos cadeirantes deverá ser efetuado através de plataforma elevatória veicular ou rampa de acesso para as cadeiras de rodas.

Os ônibus também devem possuir piso antiderrapante, iluminação nos degraus, guias laterais na cor amarela, cadeira de transbordo (disponíveis nos bagageiros e nas rodoviárias).

Conforme se vislumbra as exigências e os direitos existem, contudo, a sua aplicabilidade é que é difícil, para que as pessoas com algum tipo de mobilidade se sintam seguros é necessário estarem bem informadas e exigirem seus direitos quando forem viajar, pois a questão trazida à baila não é uma cortesia, mas sim uma exigência, pois está se buscando a prevalência de um dos princípios constitucionais de ir e vir.

Independentemente de necessidades especiais todos nós pagamos pelos valores exigidos seja nos aeroportos ou rodoviárias, existindo, portanto, uma relação de consumo e a garantia da incolumidade dos passageiros até o seu destino.

No caso em apreço estamos falando de cidadania, possuindo os portadores de algum tipo de mobilidade reduzida direitos, devendo ter acesso a aeronaves ou ônibus de forma digna e independente.

Qualquer inobservância nas determinações informadas deverá ser comunicado as companhias aéreas, empresas de ônibus, juizados especiais (aeroportos) ou ouvidoria Inmetro (ônibus), o que não retira o direito de ingresso no Poder Judiciário para medidas judiciais cabíveis.

Como qualquer caso as provas são fundamentais, dentre algumas delas a utilização de fotos dos interiores de aeroportos, rodoviárias, ônibus e aviões demonstrando a falta de estrutura, laudo do corpo de bombeiros, verificação no Inmetro da certificação do veículo, enfim, toda cautela é fundamental.

Gislaine Barbosa de Toledo é advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados. Gislaine Barbosa de Toledo.

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