A devida reforma do Judiciário para solução de conflitos

Temos visto reformas do Poder Judiciário trazendo mudanças sob o ponto de vista formal e estrutural, esquecendo de ver as pessoas! Com isso, na prática temos visto imensos prejuízos sendo causados às pessoas com julgamentos cada vez mais incorretos.

As reformas atuais vêm acabando com o amplo direito de defesa das pessoas, quem recorre é condenado por litigar de má-fé, recursos que deveriam ir para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal são barrados com a finalidade de ser logo resolvida a questão e não deixar que um grande número de casos chegue para ser analisado, pois não existe tempo e nem pessoas para fazer isso!

Resolver logo o problema é o que todo mundo quer quando vai para o Judiciário. Porém, as pessoas querem segurança jurídica, o que não se tem hoje. Simplesmente se submeter a um processo é a mesma coisa que jogar na loteria! Experiente, estou cansado de ver juízes errando mais em seus julgamentos do que acertando.

Vejo laudos periciais mais incorretos do que corretos. Vejo inocentes sendo condenados e culpados sendo inocentados. Isso não é de hoje, Jesus Cristo, Sócrates, etc… ou seja, quem é submetido a um julgamento, mesmo sem ter razão pode “ganhar” a causa e a recíproca e verdadeira.

Acusado de um crime então? Coitado de você inocente, tenho pena, pois pode ser condenado, ainda mais com este inúmero número de processos! Fica claro que quem vai ao Judiciário pode ganhar ou perder, tudo depende da cabeça de quem julga e do que o julgador pensa, quais os pRincípio$ do julgador, pois, segundo recente afirmação de um Ministro, “o Judiciário é corrupto!”, etc!

Como dizia Raul Seixa em sua canção Maluco Beleza: “Eu do meu lado aprendendo a ser louco, maluco total, na loucura real… Controlando a minha maluquez, misturada com minha lucidez…”

O que fazer para evitar um julgamento incorreto? O primeiro passo é não se submeter a um julgamento, se puder, faça tudo para que isso não aconteça. O segundo: transacionar.

As pessoas atualmente são treinadas para litigar: os juízes, promotores, advogados, muitos pensam que tudo se resolve de acordo com aquilo que pensam ser o correto para o caso concreto, deixam de lado a solução amigável, e é dado prioridade para o litígio! Esquecem da solução conciliadora.

A melhor conciliação está na cabeça das partes, pois elas são as verdadeiras conhecedoras dos fatos! O litígio, a busca pela condenação, deveria ser a segunda opção e não a primeira!

O que deveria ser buscado é tentar ao máximo soluções conciliadoras. Há mais tem audiência de conciliação! Claro, ocorre muitas vezes que no momento em que é marcada a conciliação não existe ainda clima para acordo, porém, sem interrupção da marcha processual, novos acordos deveriam ser buscados. Como dizia o filósofo Ovídio: o tempo não serve somente para orientar os agricultores e pescadores!

Fui informado que um juiz do juizado especial de Curitiba resolvia amigavelmente praticamente 90% dos casos que eram levados a ele. Duvidei, porém vi que ele força os acordos.

Isso é que o Judiciário deveria fazer, buscar de forma forçada os acordos! Aqui o Judiciário deveria mostrar seu Poder e não como vem usando, cerceando o acesso aos recursos, punindo aqueles que entendem ter o direito de recorrer, etc…

Através da conciliação teremos uma diminuição de litígios e uma maior segurança nos julgamentos, pois com menos causas os juízes poderão dedicar mais atenção em cada julgamento, aumentando a probabilidade de um julgamento mais correto.

É claro que em muitos casos a conciliação é muito difícil, basta olhar para Israel, porém, são exceções, quantos são os casos que não são resolvidos amigavelmente?

O Judiciário deveria mudar seu foco: deveria ser dada prioridade para a solução amigável em detrimento do litígio. Deve ser reforçada a busca da solução amigável.

Robson Zanetti. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Privato e Diritto Processuale Civile Università degli Studi di Milano. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

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