Vimos pela TV o drama das humildes famílias de Minas Gerais ao receberem as mensagens gravadas pelos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros presos nos EUA, em decorrência da quebra da incomunicabilidade a que estavam submetidos, dado a interferência do Congresso Nacional Brasileiro e do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. E o que se viu foi o desespero, desilusão, ânsia pela volta. A imagem da desintegração dos sonhos de uma vida melhor através do trabalho no paraíso projetado e perseguido. Este o triste retrato dos milhares de trabalhadores brasileiros presos naquele país, especialmente no Texas e Arizona. São os chamados “imigrantes clandestinos”, aprisionados quando, através do México, adentraram o território norte-americano para tentar concretizar o sonho de trabalhar e enriquecer. Uma comissão composta pelos senadores Hélio Costa (PMDB/MG) e Marcelo Crivella (PL/RJ) e pelo deputado federal João Magno (PT/MG), apoiada por diplomatas brasileiros e acompanhada por equipes de emissoras de TV e jornalistas, esteve com os presos e efetivou negociações com as autoridades locais para o repatriamento dos brasileiros.
FRONTEIRA DE 3.140 KMS – Há uma extensa faixa fronteiriça de 3.140 quilômetros entre México e Estados Unidos, parte dela separada por um muro construído a partir de Tijuana/San Diego.Os trabalhadores brasileiros são recrutados no Brasil por organizações especializadas em contrabandear pessoas, muitas pagando valores significativos em dólares para serem colocados nos Estados Unidos. Despejados no México e enfrentando áreas de deserto escaldante de dia e gélido à noite para atingir as localidades norte-americanas, muitos são caçados, presos e encaminhados para presídios, onde restam sem direitos, comunicações e respeito humano. Os brasileiros se misturam aos milhares de mexicanos e outros latino-americanos nessa trágica travessia, muitos integrantes da legião de mais de 19 milhões de trabalhadores desempregados, segundo recentes dados da OIT sobre a América Latina.
SEM DIREITOS – No contato com os brasileiros, em uma prisão no Texas, os parlamentares foram informados que a alimentação é precária e os alojamentos são superlotados. Durante a prisão e a remoção aos presídios, os brasileiros foram acorrentados nas mãos e nos pés. Enquanto esperavam a triagem, permaneceram em um presídio que denominaram de “inferno”, dada a violência implantada. Há proibição de telefonemas, de comunicação postal e de visitas. No período entre outubro de 2002 e setembro de 2003 foram presos 5.000 trabalhadores brasileiros.
IMEDIATO REPATRIAMENTO – Segundo o cônsul norte-americano em São Paulo, Peter Kaestner, “o Brasil é um país que está entre as maiores fontes de imigrantes ilegais nos Estados Unidos”. O consul ironiza ao enfatizar que os brasileiros “são muito bons” em falsificar documentos na tentativa de passar pelo departamento de imigração. Ao mesmo tempo, diz que é “humilhante” o processo de identificação de norte-americanos nos aeroportos brasileiros, medida judicial e administrativa adotada face o princípio da reciprocidade nas relações diplomáticas (Folha de S.Paulo, 10.01.04). A comissão parlamentar pretende conseguir o imediato repatriamento de todos os trabalhadores brasileiros presos, com a ajuda das nossas autoridades diplomáticas credenciadas nos EUA.
O VOTO HISPÂNICO – Nos Estados Unidos trabalham cerca de 12 milhões de imigrantes clandestinos, metade mexicanos. De olho no voto dos hispânicos regularmente estabelecidos ou nascidos nos EUA, que se constituem em cerca de 7 a 9% do eleitorado, o presidente Bush quer regularizar a situação desses trabalhadores-imigrantes clandestinos, com um visto temporário de trabalho válido por três anos, concedendo a licença de permanência (green card).A medida será encaminhada para debate do Congresso dos EUA.
NA PRÓPRIA CARNE – Embalados pelo sonho de trabalhar nos EUA, os trabalhadores brasileiros presos estão aprendendo na própria carne a dura lição imposta pelo império. Embora as dificuldades sejam imensas no Brasil no campo do trabalho, melhor será lutar aqui para mudar as condições adversas, do que se submeter às humilhações, ofensas e violências dos que se consideram os donos do mundo. Em verdade, este episódio está dentro de um contexto mais amplo das relações dos EUA com os governos e povos da América Latina. Segundo Lars Schoultz, professor de Ciência Política da Universidade da Carolina do Norte, “a crença na inferioridade latino-americana é o núcleo essencial da política dos Estados Unidos em relação à América Latina, porque ela determina os passos precisos que os Estados Unidos assumem para proteger seus interesses na região” (in “Estados Unidos, poder e submissão”, Edusc, 2000).
CCP, CONFLITOS, CNDRT E FNT – O advogado Maurício Godinho foi escolhido dentre os membros da Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego para relatar os informes oferecidos sobre as Comissões de Conciliação Prévia. Há consenso de manter esses organismos, mas debate-se os pontos de aperfeiçoamento através de uma nova lei. Após a apresentação do relatório-síntese, ocorrerá o debate na tentativa de se definir uma proposição básica a ser encaminhada ao Ministério. Sobre os demais temas relacionados com cooperativas de trabalho e terceirização, princípios fundamentais de direito do trabalho e direito coletivo do trabalho também foram apresentados estudos a serem analisados na próxima reunião da Comissão, a 13 de fevereiro. Já o grupo temático do Fórum Nacional do Trabalho estabeleceu 23 pontos consensuais sobre o sistema de composição de conflitos, mais amplo do que as Comissões de Conciliação Prévia. Há pontos de consenso entre o governo e a representação dos empregadores e, separadamente, com a representação dos empregados. A matéria será encaminhada à Comissão de Sistematização, mas não há definição sobre a elaboração de ante-projeto de lei específico.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – Também sobre a negociação coletiva foram fixados 19 pontos consensuais, além de três pontos de convergência entre o governo e a representação dos trabalhadores. Foram determinados alguns pontos pendentes para análise da Comissão de Sistematização, em especial sobre as condições da recusa à negociação, a ultratividade das normas dos instrumentos coletivos, a definição das práticas anti-sindicais e o conteúdo da negociação coletiva, suas condicionantes e circunstâncias necessárias de regramento especial. Não há data para debate na Comissão de Sistematização do Fórum Nacional do Trabalho.
REFORMA SINDICAL – Quanto à reforma sindical, a reunião do grupo temático do FNT será efetivada nos dias 21 e 22 de janeiro. Recentemente, o jurista Arnaldo Sussekind encaminhou ao Ministério do Trabalho e Emprego proposta de emenda constitucional para alterar o artigo 8º da CF/88, dentro da linha definida pela Convenção 87 da OIT, configurando a possibilidade da ampla liberdade sindical e, em conseqüência, a pluralidade das entidades representativas dos trabalhadores e empregadores.Ao mesmo tempo, extingue a contribuição sindical obrigatória fixada na CLT, mas possibilita que taxas sindicais aos trabalhadores não sindicalizados possam ser clausuladas em acordos e convenções coletivas. Não menciona, a proposta de emenda, a questão da estabilidade do dirigente sindical.
ESTATUTO SINDICAL E CCB – Pela portaria n.º 1.277, de 31.12.03, do Ministro do Trabalho Jaques Wagner (DOU 06.01.04), ficou esclarecido que “a personalidade jurídica sindical decorre de registro no Ministério do Trabalho e Emprego” e que “as entidades sindicais registradas no Ministério do Trabalho e Emprego não estão obrigadas a promover em seus estatutos as adaptações a que se refere o art. 2031 da Lei n.º 10.406, de 2002 (novo Código Civil)”. Procurou o Ministério esclarecer dúvida de vários dirigentes sindicais sobre a necessidade de adaptação do estatuto sindical às normas do novo Código Civil, rejeitando tal interpretação, “considerando a singularidade como ente associativo do sindicato”.
Edésio Passos é advogado e integra a Comissão Nacional de Direito e Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. E.mail:
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