A Criminalidade

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estima-se que na atualidade o contingente populacional brasileiro gire em torno de 175.198.532 habitantes. Paralelo ao crescimento populacional resultado da falta de uma política de educação e de saúde pública, crescem a violência e a pobreza, ambas aliás, intimamente ligadas, pois a primeira é conseqüência da segunda.

É certo que a violência possui diversas causas, podendo ser destacadas: distúrbios psíquicos, deformações de caráter como a ganância, o alcoolismo, o uso de drogas, a desigualdade social etc, porém a falta de expectativas da população carente tem levado milhares de jovens e “pais de família” à prática de crimes, principalmente aqueles tipificados contra o patrimônio e ao tráfico ilícito de entorpecentes.

Dissertando sobre o assunto, Luiz Flávio GOMES (Urbanização Desordenada + Miséria = Criminalidade. Revista Consulex n.º 133/2002, p. 33), atribui o crescimento da violência no país a dois componentes: urbanização desordenada mais miséria. Alia-se à urbanização desenfreada, as condições de vida precária, falta de policiamento, falta de segurança, de saúde, de lazer, falta de expectativa de vida, etc; que se deve a total e absoluta ausência do Estado, tornando-se naturalmente causa determinante da violência (dos homicídios, roubos, seqüestro, estupros etc).

Em momentos como esses pseudojuristas e alguns políticos influenciados por pessoas simpatizantes do movimento Law and Ordem (Lei e Ordem) vem a público através dos meios de comunicação de massa apresentar propostas tendentes a reduzir os altos índices de criminalidade, que segundo eles, é conseqüência do tratamento benigno dispensado pela lei aos criminosos, que por isso, não lhe tem respeito. Entre as várias propostas desses demagogos destacam-se: a adoção da pena de morte, a criação de novos ilícitos penais, agravamento das penas e redução de garantias processuais.

Esquecem-se contudo, os defensores desse movimento, que esse quadro é resultante de uma política neoliberal adotada neste país e no mundo capitalista que prega a redução da intervenção estatal na economia e sobretudo uma restrição das funções e das prestações públicas de natureza social e assistencial.

O resultado dessa política irracional, conduziu o cidadão brasileiro ao êxodo rural e ao aumento da população urbana e favelização, à falta de empregos, de moradia, de previdência, saúde pública, etc; e como conseqüência disso, sentimos na década de 90 uma explosão nos índices de criminalidade.

Esquecem-se ainda, nossos parlamentares federais, das preciosas lições de BECCARIA que posicionando-se contra o emprego da pena de morte já no século XVIII profetizava: “que uma pena, para ser justa, precisa apenas ter o grau de rigor suficiente para afastar os homens da senda do crime” (Dos Delitos e das Penas, p. 54).

Como resolver então o problema da criminalidade? A questão é complexa, mais impõe investimentos sérios na área social, tais como habitação, emprego, saúde, educação e segurança pública. A falta de investimentos nesses setores levou o cidadão a sentir os efeitos maléficos da ausência do Estado sobre suas vidas e seu patrimônio.

É preciso ainda, uma reformulação eficiente na legislação processual penal, que produza uma investigação policial célere, técnica e eficaz; que estruture adequadamente o Ministério Público, e que estimule seus membros a participarem efetivamente da investigação criminal com a polícia judiciária (grifos nossos); é preciso ainda, não esquecer, que toda e qualquer mudança na área de prevenção e repressão ao crime deve passar necessariamente por uma reforma das instituições policiais, pois conforme assevera Teresa Manso PORTO (La Polícia en el Estado de Derecho Latinoamericano, Boletim do IBCcrim n.º 106/2001, p. 6) ” la implementación de estas reformas puede estar condicionado a una revisión de la instituición policial, pues, como es sabido, las actuaciones de la policía puede ejercer una influencia decisiva en la desarrollo del processo penal”.

Esses investimentos e reformas, são possíveis de serem realizados, bastando tão somente vontade política e competência administrativa. E como diria o pastor e senador norte-americano Martin Luther King Junior: “Não é a violência de poucos que me assusta, mas o silêncio de muitos”.

Marcos Fernando da Silva Fontes

é delegado de Polícia Titular da 48.ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Assis Chateuabriand/PR.Professor de Direito Penal na Univel/Cascavel-PR.Mestrando em Direito Processual Contemporâneo e Cidadania pela UNIPAR/Umuarama-PRe-mail:
dpc.assis@uol.com.br

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