A Constituição Européia

São grandes as indefinições sobre o futuro da União Européia que, além dos 15 atuais países membros, será integrada por mais 10 (Estônia, Letônia, Lituânia, Polônia, República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Eslovênia, Chipre e Malta) a partir de maio de 2004, além de outros 2 (Romênia e Bulgária) que poderão vir a fazer parte de sua estrutura a partir de 2007.

Diante da iminente união do continente, as autoridades da UE decidiram criar a Convenção Européia, como órgão com duração de um ano, encarregado de estabelecer as disposições de uma Constituição para o bloco e, assim, enfrentar os novos desafios.

A Convenção é composta por um Presidente (Valéry Giscard d’Estaing), dois vice-presidentes (Giuliano Amato e Jean-Luc Dehaene), 16 representantes do Parlamento Europeu, 2 representantes da Comissão Européia, 15 representantes dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros (1 por Estado-Membro), 13 representantes dos Chefes de Estado e de Governo dos países candidatos à adesão (1 por país candidato), 30 representantes dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros (2 por Estado-Membro) e 26 representantes dos Parlamentos nacionais dos países candidatos à adesão (2 por país candidato). A sociedade civil também pode participar através de inúmeros fóruns de discussão que foram criados.

O texto final do projeto de Constituição da EU deverá ser entregue aos líderes dos países na reunião de cúpula que será realizada ainda neste mês, na Grécia. No entanto, na semana passada a Convenção publicou partes do esboço do projeto, que está sendo discutida neste final de semana. (o texto pode ser encontrado em português no site oficial da UE: http://european-convention.eu.int/docs/Treaty/cv00725.pt03.pdf).

O rascunho apresentado trata, na Parte I, da definição, dos objetivos, dos direitos fundamentais e cidadania da união, das instituições e exercícios de competências, da democracia, das finanças e da adesão à União. Trata-se da parte mais polêmica do texto porque dispõe de inúmeros assuntos controversos, como a previsão de eleição de um presidente do Conselho Europeu, que também re-presentará a UE nos assuntos da unificada política externa e segurança comum (artigo I-21). Dispõe, ainda sobre os instrumentos jurídicos, agora denominados de lei-européia, lei-quadro européia, regulamento europeu, decisão européia, recomendações e os pareceres. Quanto ao processo de tomada de decisões, prevê que o Conselho Europeu delibera por consenso e o Conselho de Ministros por maioria qualificada, salvo disposição expressamente prevista na própria Constituição. Estabelece, ainda, a personalidade jurídica internacional da UE.

Na parte II, o pré-projeto incorpora a Carta de Direitos Fundamentais da União, dando-lhe o aspecto não mais de documento principiológico mas de tratado internacional que vincula as partes. A Carta, criada a partir das negociações de Nice, em 2000, exalta a dignidade humana e mostra-se adaptada aos tempos atuais, proibindo tortura, pena de morte e até mesmo a clonagem humana, dentre várias outras disposições.

A Parte III trata das Políticas e o Funcionamento da União e a parte IV traz disposições gerais e finais..

As discussões realizadas pela Convenção impulsionaram inúmeros debates no âmbito europeu, principalmente quanto às concepções federalistas e confederalistas relacionadas ao futuro do bloco, além de gerarem inúmeras críticas, feitas principalmente pelos representantes do Reino Unido, que tentam por um freio no fortalecimento da UE. Além disso, os países menores acusam os demais de dominarem as discussões e as decisões finais da Convenção, refletindo no texto jurídico

Num momento em que a UE se mostra enfraquecida perante a comunidade internacional em virtude das divergências no tocante à invasão do Iraque, novos desafios se impõem à consolidação dessa empreitada supranacional. As atenções do mundo estão voltadas para os trabalhos de construção do texto fundamental da EU. Esta, além de ser o referencial para os processos de integração regional, torna-se a cada dia a grande depositária das esperanças de surgimento de um contrapeso à hegemonia e ambição norte-americanas.

Tatyana Scheila Friedrich

é mestre/UFPR, professora de Direito Internacional Público e Privado e Direito da Integração Regional.

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