O Ministério Público do Paraná divulgou nota à imprensa e a autoridades do meio jurídico apresentando posição institucional frente a uma decisão que pode inviabilizar que os membros do MP façam investigações de natureza criminal. Em 6 de maio, três dos cinco integrantes da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Nelson Jobim, decidiram, em julgamento de um habeas corpus, que o Ministério Público não pode realizar investigação própria de natureza criminal. A decisão foi unânime, já que dois ministros não estavam presentes na sessão.
A preocupação do Ministério Público se dá porque, apesar da decisão restringir-se ao caso específico que foi julgado, o entendimento pode gerar a chamada “jurisprudência”, caso seja utilizado como parâmetro para julgamentos de outros casos. “Se esse entendimento prevalecer, a sociedade sofrerá uma perda irreparável, já que milhares de processos que tiveram origem em investigações feitas por membros do MP poderiam ser anulados”, afirma a procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União. Ela ressalta, no entanto, que o entendimento dos três ministros da Segunda Turma do STF diverge de decisão do próprio Tribunal Pleno do Supremo, composto pelos 11 ministros que integram a corte, que já havia se pronunciado favoravelmente à atuação do MP em investigações criminais, em outro julgamento, realizado em 30 de abril de 1997 (ADIn n.º 1517). Na decisão, o Pleno constata que “a Constituição não veda o deferimento por lei de funções de investigações criminais a outros entes do Poder Público, sejam agentes administrativos ou magistrados”.
Na nota, o MP ressalta que, diferentemente do que foi fundamentado na decisão da Segunda Turma, não é atribuição exclusiva da Polícia conduzir investigações criminais. A argumentação é que são vários os órgãos e instituições que podem realizar investigações que servem de fundamento para que o MP ofereça uma denúncia criminal. O próprio Poder Legislativo é um exemplo. As Assembléias Legislativas podem instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar determinados fatos que podem gerar denúncia-crime. “Se são vários os órgãos que cumprem papel investigativo, por que o Ministério Público, que tem poder de ordenar a realização de investigações e a instauração de inquéritos pela Polícia, não pode ele próprio investigar?”, questiona o promotor de Justiça, Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, assessor criminal da Procuradoria-Geral de Justiça. “Se o MP tem o poder de decidir se processa alguém criminalmente e esse juízo de valor é feito a partir de uma investigação, em casos mais complexos, onde, por uma razão ou outra, o inquérito policial não é uma forma segura de se chegar a um correto juízo de valor, ele não pode ficar a mercê da investigação externa”, afirma o promotor.
O MP deixa claro que não é sua intenção assumir o papel da Polícia ou de qualquer outro órgão ou instituição, chamando para si todas as investigações. “A intenção é desenvolver um trabalho de parceria com as Polícias Civil e Militar, através da constituição de forças-tarefa, a exemplo do que acontece na Promotoria de Investigação Criminal, na qual, além dos promotores de Justiça, atuam delegados, investigadores e policiais militares”, afirma a procuradora-geral de Justiça. “O MP não quer invadir a esfera de atribuição das polícias. No entanto, não quer perder a possibilidade de, em determinados casos graves, especialmente nos que envolvem o crime organizado, instaurar procedimentos administrativos que visem a embasar possível ação penal pública”, afirma Maria Tereza.