No final de maio o plenário da Câmara aprovou uma emenda constitucional que estabelece o divórcio direto e acaba com a separação judicial. A proposta ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado. Hoje, para se divorciar, o casal precisa ter pelo menos um ano de separação judicial decretada por juiz ou dois de separação de fato.
É importante se diferenciar a sociedade conjugal do casamento, a separação judicial põe termo os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e regime de bens, já o divórcio encerra o casamento, sendo que a partir deste poderão os cônjuges contrair novo casamento.
A maioria dos casais que se separa judicialmente, decorrido o lapso de um ano optam pelo divórcio. A intenção de uma separação judicial que antecede ao divórcio é uma possibilidade do casal ficar um tempo separado e durante esse tempo refletir a respeito de uma possível reconciliação, sem que se precise novamente casar.
Com a nova Lei, os casais poderão se divorciar logo após a decisão da separação, sem necessidade de uma prévia separação judicial, ou mesmo do decurso de 2 anos de separação de fato.
Segundo o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor da emenda, se esta legislação não for aprovada, os mais de 500 mil brasileiros que se separam e se divorciam todo ano continuarão gastando com a separação judicial e, depois, com o divórcio.
Recente estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou dados a respeito do número de dissoluções conjugaispaís, que compreende a soma dos divórcios diretos sem recurso e separações de 2006 a 2007. Constatou-se a existência de 231.329, ou seja, um crescimento de 200%, a maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984.
As pessoas ainda se casam muito mais do que se divorciam, mas esta Lei poderá abreviar a espera dos que pretendem o fim do casamento, por meio do divórcio. Deve-se refletir muito antes de uma decisão que encerra o casamento, pois há considerável desgaste emocional, econômico e financeiro.
A emenda constitucional resultará em uma necessidade de maior reflexão pelos casais, como já dito, com uma análise dos cônjuges sobre a real causa da separação e suas consequências.
A dinâmica será maior, e os casais poderão obter com menor tempo o divórcio, o que não significa que o impacto seja diferente, razão pela qual o respeito entre os cônjuges deve ser muito valorizado.
Evandro Portugal é coordenador geral de cursos, professor da Escola da Magistratura do Paraná e Juiz de Direito.