A temática que desafia a reflexão filosófica e jurídica no século XXI relaciona-se com a questão da vida humana. Trata-se de saber até que ponto as ciências da vida e, especificamente, as tecnologias, fruto dos avanços do conhecimento, alteram a própria natureza da vida humana. É possível dizer que para identificar o presente século basta unir um prefixo “bio” e acrescentar um sufixo qualquer, como por exemplo; bioenergia, biodiesel, biogenética, biotecnologia, e, é claro, bioética e biodireito.

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Destacando, a bioética e o biodireito tornaram-se referências obrigatórias diante dos avanços das pesquisas de laboratório e hoje o mundo defronta-se com a revolução biotecnológica que oferece ao ser humano a capacidade de conhecer e intervir nos mecanismos mais sigilosos da vida.

Hoje, persiste uma revolução entre a humanização e desumanização, entre uma cultura da vida e uma cultura da morte, ou seja, a verdadeira atuação da bioética e do biodireito como ciências que se propõem a estabelecer uma ponte entre as várias ciências e as mais diversas tecnologias, mormente aquelas que tratam mais diretamente dos segredos da vida.

A bioética e o biodireito são as esperanças de que, em meio às loucuras possíveis oriundas de tamanho saber e de tamanho poder, acabem triunfando as grandes descobertas que inovem e beneficiem a humanidade, eis que pode-se falar em novo paradigma que compreende tudo a partir do todo e que abraça o todo sem negligenciar nenhuma das partes.

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Outros questionamentos que são feitos voltam-se às possibilidades por meio do conhecimento de se montar um ser humano com características pré-estabelecidas, bem como a tumultuosa reprodução assistida e a famosa dúvida do que fazer com os óvulos que não foram utilizados. Isso sem relatar as indagações que são feitas a respeito do início e fim da vida.

São realmente muitas as situações que constroem um Biodireito e claro, um novo paradigma, sendo considerado hoje o assunto do momento a preocupação com a raça humana, principalmente com as tendências de se aperfeiçoar aspectos físicos.

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Daí a importância da Bioética, no sentido de suscitar um debate necessário e franco, para que determinadas ações sejam coibidas, no sentido de se preservar a dignidade da pessoa humana. Sob o argumento de que o bem da sociedade deve estar em primeiro plano, pessoas são violadas em sua integridade, como no caso das esterilizações de pessoas com deficiência mental.

Com o nascimento de questões tão novas para o contexto humano, deve-se pensar em novas perspectivas jurídicas, novos direitos, pois o direito apresenta-se como uma necessidade, visto que até o presente momento olhava-se a vida como um dado natural e agora, diante de uma biotecnologia pode-se ter vida em ambientes culturais, ou laboratórios como mais tradicionalmente são chamados.
O paradigma da Bioética necessariamente insere-se num outro que é o biodireito, que encontra legitimidade e validade nos direitos humanos.

O biodireito deve estabelecer um liame entre Direito e Bioética na observação dos princípios orientadores para a preservação da vida e o respeito do homem como pessoa.

No entanto, para ser possível a transição da Bioética para o biodireito, é fundamental que seja discutido o direito, sob o aspecto dos direitos humanos, considerando-se que acima de tudo deve estar o ser humano e seus valores fundamentais. A sociedade deve-se preparar para enfrentar grandes obstáculos frente as grandes inovações da ciência e da tecnologia, acredita-se que as inovações sempre são recebidas com intuito de melhoramento, mais não deve-se esquecer de que ainda não apresentamos um sistema jurídico capaz de enfrentar realidades tão inovadas.

Vanessa Iacomini é professora de Direitos Humanos e Biodireito.
vane_iacomini@hotmail.com