O legislador nacional caminha em desacordo com os anseios da própria sociedade a qual representa, pois o clamor social latente defende um maior endurecimento da legislação penal e, principalmente, no que tange a uma maior penalidade para os criminosos.

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Foi assim através de movimentos recentes como a mobilização pela lei dos crimes hediondos, a redução da maioridade penal, etc. No entanto, no que concerne o combate às drogas, o mesmo cuidado por parte do legislador ficou à margem.

A Lei n.º 11.343, que trouxe modificações recentes a tratativa das drogas, pode ser novamente protagonista de alterações penais no que se trata do tráfico com a apresentação pelo governo de um projeto que irá para votação no Congresso para alterar a pena no que se refere ao pequeno traficante.

O objetivo é que a pena em relação ao pequeno traficante seja convertida em prestação de serviços a comunidade. Da forma atual, a pena ao infrator pode ser reduzida a um mínimo de um ano e oito meses sem possibilidade de comutação.

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A justificativa ao projeto é o receio de “contaminação” por parte desse infrator que pode aperfeiçoar seus métodos e, inclusive, aderir ao crime organizado, ou seja, uma forma de preservar o agente de um dano maior.

Entretanto, algumas reflexões sobre o tema são urgentes e necessárias. A primeira delas é a justificativa em si, já que o escopo de comutar a pena para evitar uma maior criminalização caminha na contramão do próprio conceito de ressocialização prisional ao qual o nosso sistema penitenciário é calcado.

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A segunda se refere à banalização da própria pena, pois se o governo admite que o sistema prisional atual produz um dano a seus componentes, não se trata de reparar a conduta e devolver o indivíduo ao convívio social após o cumprimento de pena, mas sim apartá-lo em definitivo da sociedade. Em outras palavras: a concessão de uma pena de morte em vida.

Se tal iniciativa for adiante, então é chegado o momento de se oferecer outro projeto para votação: o de esquecer a existência dos presídios, porque estes perderam em completo sua função social.

A função da pena não é diferenciar criminosos bons ou ruins, muito menos extirpar o direto à liberdade, portanto, o projeto de iniciativa do governo fere todos os preceitos que baseiam o próprio sistema penitenciário e não respeitar a isso é o mesmo que não respeitar as próprias leis.

Outra questão que pode ser levantada é em relação aos crimes que acontecem por intermédio de pequenos traficantes. Vemos inúmeros casos na imprensa de pessoas que cometem roubos, furtos e até mesmo matam sob efeito de droga, muitas vezes compradas de pequenos traficantes. É este mesmo traficante que está na porta das escolas, inserindo jovens ao mundo da droga.

A banalização da criminalidade não pode existir num país que se diz em evolução, brada os louros seus avanços, mas também mostra sua pequenez legislativa em lidar com a questão do crime organizado e do combate às drogas. Um verdadeiro retrocesso.

Antonio Gonçalves é advogado, pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal – Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca -Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP.