Uma leitura atenta do Projeto de Lei 4.430/08, de autoria dos deputados Tarcísio Zimmermann (PT/RS) e Eudes Xavier (PT/CE), que tramita no Congresso Nacional, revela a tentativa da perpetuação da falida estrutura sindical brasileira, sustentada vergonhosamente pela contribuição compulsória da categoria.

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A alteração proposta, no entanto, pretende aportar algumas novidades, como a previsão da representação dos trabalhadores no local de trabalho e a adoção do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva.

O projeto também distingue a assembleia geral dos associados (restrita aos sócios) da assembleia geral dos representados (para toda a categoria), atribuindo diferentes competências a cada modalidade.

Apesar desses avanços, no geral, o projeto mantém a mesma septuagenária estrutura sindical getulista e corporativista, dado que sobrevive a contribuição compulsória para sustentar os sindicatos.

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A Lei 11.648/08, que reconheceu as centrais sindicais, prenunciou a criação da “contribuição negocial” compulsória, em substituição à contribuição sindical prevista na lei.

A diferença entre as duas reside no fato de que a lei define o valor e a periodicidade da contribuição sindical (um dia de trabalho por ano), ao passo que a nova receita dos sindicatos será definida pela assembleia geral dos representados, podendo ser de até 1% da remuneração mensal dos trabalhadores. E isso aumentaria assustadoramente a arrecadação das entidades.

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A nova contribuição compulsória deve ser vinculada necessariamente a um acordo ou convenção coletiva, aprovada em assembleia geral. O dinheiro arrecadado será dividido, como atualmente prescreve a CLT, entre o sindicato (60%), a federação (15%), a confederação (5%) e a central sindical escolhida (10%).

Em 2009, cerca de R$ 100 milhões foram destinados às centrais, valores arrecadados compulsoriamente, com natureza tributária anômala, prescindível de prestação de contas.

A “minirreforma” pretendida no projeto de lei, na verdade, não reforma nada. Ao contrário, enferruja a velha engrenagem sindical, pois não enfrenta os temas da unicidade sindical, da organização por categoria e, principalmente, da contribuição compulsória.

O projeto somente serve a outros interesses, aparelhando e arrecadando para os sindicatos, que estão cada vez mais próximos do poder e dos governos. E, estranhamente, mais distante dos trabalhadores.

O tema é polêmico diante de um modelo sindical “híbrido” que adota a liberdade sindical e apadrinha o velho corporativismo. Mas, mesmo com todo esse bem-comportado discurso dos autores do projeto, a ideia é a “antirreforma”, impedindo o avanço nas relações trabalhistas, a efetivação da negociação coletiva e os demais direitos fundamentais dos trabalhadores. Eis os lobos em peles de cordeiro.

Eduardo Pragmácio Filho é mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, professor da Faculdade Farias Brito, Fortaleza-CE. pragmacio.filho@furtadopragmacio.com.br