Um total de 288 municípios, ou 72% das 399 prefeituras do Paraná, está concluindo ou já aprovou os seus planos diretores. Isso significa que o Estado ultrapassou as principais exigências do Estatuto da Cidade, segundo as quais devem ter planos diretores os municípios com mais de 20 mil habitantes e os que integram regiões metropolitanas. Por esses critérios, 101 cidades paranaenses são obrigadas a ter seus planos.
A informação é do secretário do Desenvolvimento Urbano, Forte Netto, que encaminhou relatório ao Ministério das Cidades mostrando a situação paranaense. ?Além de estarmos cumprido as determinações legais, certamente o Paraná é o Estado brasileiro com o maior número de planos diretores municipais?, disse o secretário. O prazo de aprovação dos planos pelas câmaras municipais terminou nesta quarta-feira (11). Forte Netto lembrou que em 2003, no início do atual governo, apenas 26 municípios tinham planos diretores.
O fato de o Paraná ter ultrapassado a exigência do Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001) explica-se, segundo Forte Netto, porque o decreto estadual nº 2.581, de 17 de fevereiro de 2004 exige planos diretores de todos os municípios que pretendem realizar operações de crédito (convênios de financiamento de obras de infra-estrutura e serviços) com o Governo do Estado.
Financiamento
Dos 288 planos diretores, 109 deles foram ou estão sendo financiados com recursos específicos do Sistema de Financiamento de Ações Municipais, que é coordenado pela Sedu e executado pelo Serviço Social Autônomo Paranacidade e pela Agência de Fomento do Paraná (AFP). Os demais foram ou ainda estão sendo executados com recursos das próprias prefeituras. No momento, encontram-se em execução 227 planos, e outros 61 estão totalmente concluídos.
Para o secretário Forte Netto, ?o plano diretor, por ser o principal instrumento que implementa políticas de desenvolvimento territorial municipal, possibilita a integração e a articulação de todos os planos, programas, projetos e ações públicas, como infra-estrutura ? básica e comunitária e ações setoriais, como saúde, educação e promoção social, tudo compatibilizado com a preservação e conservação ambiental, para um horizonte de dez anos?. Ele informa que ?os projetos prioritários a serem executados, em função dos objetivos e diretrizes do plano diretor, deverão ser incluídos nos três instrumentos orçamentários ? Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e Lei do Orçamento Anual (LOA)?.
Portanto, explica o secretário, o plano diretor é um instrumento para que os municípios tenham o que efetivamente se almeja: um processo permanente de planejamento e gestão municipal, participativo e democrático, pois nesse processo há que se instituir órgão colegiado (Conselho do Plano Diretor ou similar, com competências consultivas e deliberativas, constituído por representantes da sociedade civil). Também deverão ocorrer audiências públicas e conferências municipais abordando distintas temáticas do plano diretor, para que toda a população tenha a oportunidade de participar?. Forte Netto acrescenta um detalhe importante: ?a lei municipal que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos?.
Além das duas exigências principais, o Estatuto da Cidade ainda pede planos diretores dos municípios com áreas de especial interesse turístico ou inseridos em áreas de influência de empreendimentos ou atividades de significativo impacto ambiental.
