Entre os dias 4 e 15 de maio de 2009 realizou-se em Genebra a 5.ª Sessão do Exame Periódico Universal (Universal Periodic Review – UPR), um mecanismo sob a supervisão do Conselho de Direitos Humanos cujo fito é o de realizar, como o nome indica, um exame periódico de quatro em quatro anos da situação de direitos humanos em todos os 192 Estados-membros da ONU dai o adjetivo universal. O UPR foi criado pela mesma Resolução da Assembléia Geral (A/RES/60/251) que criou, em 15 de maio de 2006, o Conselho de Direitos Humanos em substituição à Comissão de Direitos Humanos. Três Sessões do UPR são realizadas por ano, com a análise de 16 países em cada uma delas, resultando numa análise de 48 países por ano e 192 ao final do primeiro ciclo de quatro anos (2008-2011).

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O Exame Periódico Universal é um mecanismo inovador e extremamente jovem. Sua primeira Sessão data de abril de 2008, ocasião em que o Brasil e outros 15 países apresentaram um relatório descritivo da situação de direitos humanos nos seus respectivos países. Em paralelo ao relatório nacional, outros dois relatórios são preparados pelo Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos. Um deles é uma compilação de informações contidas em relatórios produzidos pelos órgãos de controle da aplicação de tratados de direitos humanos, em relatórios produzidos pelos procedimentos especiais, além de outros documentos relevantes da ONU. O terceiro relatório é uma compilação de relatórios apresentados por ONGs sobre o país em exame. A existência de três relatórios contribui para uma análise balanceada da situação de direitos humanos em cada país, já que à avaliação nacional somam-se a avaliação institucional da ONU e a da sociedade civil. A base normativa em que se baseia o Exame é a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os tratados de direitos humanos dos quais o país é parte, e outros compromissos assumidos voluntariamente pelo Estado.

Posteriormente à apresentação do relatório pelo país em questão, a palavra é dada à comunidade internacional. A todos 192 países membros da ONU é facultada a possibilidade de formular críticas, elogios e recomendações. Passada a sabatina, o Grupo de Trabalho sobre o UPR elabora um relatório que sintetiza as discussões ocorridas e contém as recomendações feitas pela comunidade internacional – que o Estado pode aceitar ou não – para melhorar a proteção dos direitos humanos em nível nacional. Esse relatório é posteriormente aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos em sua Sessão Plenária com os comentários feitos pelo Estado examinado.

Sendo o UPR um processo periódico, o Estado será reavaliado quatro anos depois. Nessa ocasião, o Exame deverá privilegiar, entre outros temas, a verificação da implementação das recomendações feitas ao Estado no ciclo anterior. O mecanismo já começa a render os seus frutos: muitos países assumiram compromissos variados para melhorar a situação de direitos humanos em seus países e mostraram-se dispostos a ratificar tratados internacionais de direitos humanos dos quais ainda não eram signatários. O caráter intergovernamental do Exame aumenta a pressão exercida sobre cada Estado, que se expõe ao escrutínio de seus pares e recebe recomendações diretamente destes. Até o momento, 80 já foram os países avaliados, restando 112 até o final de 2011. Se ainda é cedo para avaliar o impacto do mecanismo na promoção e proteção dos direitos humanos em nível nacional, já se pode afirmar que o exercício é salutar e as perspectivas de sucesso são prometedoras.

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Isabela Piacentini de Andrade é doutoranda em Direito Internacional pela Universidade de Paris II. isabelapiacentini@gmail.com