Entre os alvos dos inquéritos da Odebrecht no Supremo Tribunal Federal, 29 parlamentares são investigados pelo crime de falsidade ideológica eleitoral – caixa 2 ou caixa 3, quando não há indícios de corrupção ou lavagem de dinheiro. Quando essas autoridades perderem o foro no STF, seja por fim de mandato ou por provável limitação que a Corte pode impor na aplicação da prerrogativa, há chance de os casos serem enviados para a Justiça Eleitoral.
A definição da seção de Justiça ou do tribunal para onde uma investigação deve ser encaminhada não tem uma fórmula exata. A análise tem de ser feita caso a caso, de acordo com os elementos apurados.
Se, nos casos envolvendo alguns desses parlamentares, não forem identificados indícios de corrupção ou lavagem de dinheiro, é provável que sejam enviados à Justiça Eleitoral. Foi o que ocorreu em relação ao inquérito que investigava o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pedido da Procuradoria-Geral da República.
No STF, o relator Edson Fachin já enviou à Justiça Federal no Paraná fatos trazidos em delações que incluíam suspeita de caixa 2. Em decisões recentes da Segunda Turma da Corte, no entanto, a maioria votou em sentido contrário. Nesta semana, a Segunda Turma mandou cópias das delações dos ex-marqueteiros do PT Mônica Moura e João Santana para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal, sem determinar interrupção de apuração em outras instâncias.
Um dos casos que poderiam passar para a Justiça Eleitoral, se houver perda de foro, é o que resultou na denúncia contra o deputado Vander Loubet (PT-MS) por Caixa 3. A acusação é de que ele recebeu, em 2010, doação de R$ 50 mil registrada oficialmente na campanha como sendo das empresas Praiamar e Leyroz – ligadas ao Grupo Petrópolis. Mas o repasse era da Odebrecht.
Procurado nesta sexta-feira, 13, Loubet disse, via assessoria, que as acusações relacionadas às delações da Odebrecht “não procedem, são inverídicas”.