O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quarta-feira (4) uma primeira interpretação da cláusula de barreira, na qual perdem uma série de direitos os seguintes partidos: PCdoB, PRB, PSTU, PSL, PTN, PSC, PCB, PAN, PSDB, PRTB, PCO, PHS, PMN, PTC, PV, PRP, PSOL, PRONA e PTdoB. Serão divulgadas ainda hoje outras duas interpretações da norma que restringe o direito ao pleno funcionamento parlamentar aos partidos políticos com maior representatividade nas urnas, e o plenário do TSE decidirá qual delas será aplicada.
Segundo informou o site do tribunal, nesta primeira interpretação, o cálculo foi feito da seguinte forma: apurou-se 5% dos votos válidos nos nove estados em que o partido obteve a melhor votação, sendo que, nesses nove estados, obteve mais de 2% dos votos válidos para deputado federal. Nesta primeira interpretação, somente dez dos 29 partidos conseguiram atingir a cláusula. São eles: PP, PDT, PT, PTB, PMDB, PL, PPS, PFL, PSB e PSDB.