18 milhões de autônomos terão que acertar contas com o Leão

O Leão do Imposto de Renda está de olho nos 18 milhões de profissionais autônomos brasileiros, aguardando pelas declarações, que devem ser entregues até o dia 30 de abril. Devem acertar as contas com o Fisco as pessoas que tenham escriturado Livro Caixa para calcular o Carnê-Leão.

As despesas escrituradas no Livro Caixa devem ser informadas na Declaração de Ajuste pelas pessoas físicas que não importaram os dados do programa Carnê-Leão 2006, bem como por aquelas que importaram esses dados, mas que necessitem complementar as informações.

No preenchimento da Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2006 os contribuintes devem importar os dados do programa Carnê-Leão 2006 clicando no botão ?Seleção?; selecionar a unidade e a pasta onde está o arquivo gerado pela opção "Exportar para o IRPF2006" do programa Carnê-Leão 2006 e clicar no botão ?Importar? do programa IRPF2007.

Caso o autônomo não tenha utilizado o programa Carnê-Leão 2006, deverá preencher a ficha: ?Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior? da Declaração de Ajuste, observando-se que, no campo relativo ao Livro Caixa devem ser informados: a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; os emolumentos; e as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Podem deduzir as despesas escrituradas em Livro Caixa as pessoas físicas que receberem rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro. Essas pessoas físicas não podem deduzir: quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing); despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste; e despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

Segundo a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora de Imposto de Renda da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada, as despesas de custeio escrituradas em Livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo para pessoas físicas ou jurídicas.

Para esse efeito, considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, gás, material de expediente ou de consumo, taxas, impostos, condomínio.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em Livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica. O profissional autônomo pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

?O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes até dezembro/2006. O excedente porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano de 2007?, alerta a advogada.

Para a comprovação das despesas escrituradas no Livro Caixa podem ser aceitos tickets de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes para comprovar despesas no livro Caixa. Porém, tais despesas devem estar discriminadas e identificadas para serem comprovadas como necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos. O ticket de caixa eletrônico, emitido por terminais de pontos de venda, em que há a perfeita identificação da despesa realizada é documento hábil para sua comprovação.

Os pagamentos efetuados por profissional autônomo a terceiros são dedutíveis no Livro Caixa, inclusive os efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

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