A dois dias do fim do prazo de adesão, 101 mil empresas já se inscreveram no novo programa da Receita Federal de parcelamento de dívidas (chamado de Refis 3). O secretário-adjunto da Receita Paulo Ricardo Cardoso alertou nesta quarta-feira (13) que o prazo não será prorrogado. Ele esclareceu que as empresas que desejarem aderir ao parcelamento devem desistir dos processos judiciais e administrativos referentes aos débitos que desejam incluir no programa. As empresas podem migrar dos programas anteriores (Refis e Paes) para o novo parcelamento. "Aquelas ações na justiça que as empresas acham que vão perder, elas podem desistir e entrar no parcelamento. Aquelas que as empresas acham que vão ganhar, elas podem continuar discutindo na Justiça", explicou o secretário.

continua após a publicidade

Cardoso afirmou que se criou "um terrorismo no mercado" sobre a necessidade de desistência de todos os processos para aderir ao Refis 3. O secretário, alertou, no entanto, que, caso venham a perder as ações, as empresas terão que pagar os impostos sem os benefícios fiscais concedidos pela Medida Provisória 303, de 29 de junho. Cardoso explicou também que, em caso de desistência de ações com depósitos judiciais, os recursos depositados irão integralmente para a Receita, sem as reduções previstas na MP.

O secretário disse acreditar que o ritmo de adesão ao Refis 3 deve crescer até sexta-feira. A adesão pode ser feita pela internet até às 20 horas do dia 15 de setembro. "O contribuinte não precisa sair de sua empresa. Todas as informações estão muito bem explicadas no site da Receita", disse. Segundo a Receita Federal, 129 mil empresas aderiram ao primeiro Refis, e 280 mil, ao Paes. A MP 303 possibilita a quitação à vista dos débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 com desconto de 80% no valor da multa e de 30% nos juros.

Os débitos vencidos até o dia 28 de fevereiro podem ser parcelados em seis vezes, com as parcelas corrigidas pela Selic, recebendo os mesmos descontos. Outra possibilidade é parcelar em 130 meses, com desconto de 50% somente no valor da multa e com as prestações sendo corrigidas pela TJLP. A MP permite, também, que débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 sejam divididos em 120 meses, sem descontos e com as parcelas corrigidas pela Selic.

continua após a publicidade