1º de maio nos tempos da globalização

Nos tempos de globalização, parece esmaecer o sentido originário do primeiro de maio, nascido de lutas gloriosas dos proletários socialistas revolucionários.

Mas essa somente é a aparência do que se transmite pelos meios de comunicação. Em verdade, a grande massa de deserdados que forma o exército mundial de marginalizados do capitalismo global, busca no seu cotidiano de desesperança o resgate dessas origens por outros meios e modos.

Mas, sem a concepção ideológica anterior norteadora da contestação, muitos encaminham-se para violência urbana criminosa, para a degradação nos comportamentos éticos e morais, ou apenas se tornam instrumentos descartáveis do sistema produtivo baseado no lucro retirado da somatória do trabalho.

Se por um lado os tempos de globalização aprofundam esse processo de desintegração social, como num passe de mágica, na outra ponta os trabalhadores nascidos da revolução tecnológica destacam-se pela criatividade e produtividade caracterizadores dos processos de produção avançada.

E entre os dois pontos, a classe trabalhadora tenta migrar para esse polo criativo, buscando capacitar-se diante dos novos desafios produtivos, desde a agricultura renovada tecnologicamente, mas com a defesa orgânica e antitransgênicos, até os milhares de novos serviços surgidos da sociedade de consumo, em especial no campo da informática e telecomunicações, passando pelo novo sistema industrial descentralizado, segmentado e informatizado.

Estas diferenciações, por vezes profundas, introduziram modificações no modo de organização da classe trabalhadora. Não mais sendo suficiente a forma clássica sindical, superada pelo vertiginoso processo de crescimento do capitalismo, sem poder se valer das estruturas partidárias debilitadas e afastadas dos núcleos centrais do povo, e muitas vezes não sendo capaz de conseguir organicidade no plano social – a individualidade das soluções procura encontrar seu ponto de afirmação.

Assim, resta como uma das tarefas essenciais, nesses tempos de globalização, a tentativa do resgate do primado básico anteriormente assinalado: a coesão como forma de enfrentamento dos desafios atuais.

Mas para que essa coesão se efetive, necessário que pontos comuns de interesse da classe trabalhadora em seu conjunto e em suas diferenças possam ser fixados. E é justamente esta a questão a ser resolvida.

Se para muitos a questão se coloca apenas em como sobreviver em seu trabalho, ou para muitos outros simplesmente conseguir uma ocupação, para tantos outros a qualificação profissional e educacional é a chave que abre portas.

Essas diferenças de interesses básicos, por certo dificultam a forma orgânica da unidade. E para mais além de questões corporativas, também são complexas as formas organizativas que resolvam problemas do plano geral de vida, como educação, saúde, transporte, lazer, segurança.

Por isso, esse primeiro de maio não basta ser de resgate da memória, como certeza de luta e transformação. Enquanto continuam as lideranças a sinalizar as tradicionais bandeiras de luta por terra, trabalho, melhores salários e condições de trabalho, necessário pensar quais são os ritos de passagem que caracterizam nosso tempo de transição incerta. E como entendê-los e enfrentá-los.

Mas, antes de mais nada, é tempo em que exige a reafirmação de propósitos e princípios de solidariedade e fraternidade, sem os quais pouco se avançará para a superação das desigualdades e injustiças.

Memória das lutas: Sempre é necessário fazer lembrar que o primeiro de maio tem significado e que sempre é importante reforçar que sua origem está ligada aos acontecimentos revolucionários do final do século XIX nos Estados Unidos da América do Norte. No ano de 1886, no 1.º de maio, os trabalhadores norte-americanos e suas entidades representativas intensificaram greves e manifestações pela jornada de oito horas de trabalho, os três-oito: ?oito horas de trabalho, oito horas de repouso, oito horas de educação?. Chicago foi o centro da agitação obreira, reprimida com violência pelo governo e pelos patrões. A 4 de maio realizou-se comício com milhares de grevistas, resultando conflitos com policiais, atingidos por bombas lançadas por participantes. Foram acusados os líderes das organizações operárias, perseguidos durante meses, presos, processados (sem direito a defesa) e quatro deles condenados e assassinados na forca em 1887: Adolpho Fischer, Alberto Parsons, George Engel e Augusto Spies. Outros foram sentenciados a prisão perpétua e expulsão do país. Em 1894, com a revisão processual, foram declarados inocentes. Em 1889, o Congresso Operário da Segunda Internacional adotou o primeiro de maio como o dia internacional de luta do movimento sindical dos trabalhadores, em honra aos mártires de Chicago.

No Paraná, 1906: A primeira reunião comemorativa da data no Brasil foi realizada em Santos, SP, em 1895, por iniciativa do Centro Socialista. No Paraná, em 1906, ocorreu a primeira concentração do 1.º de maio. A Federação Operária Paranaense e seus sindicatos filiados, efetivaram reunião cívica no antigo Teatro Guaíra, em Curitiba. O caráter contestatório e reivindicatório do primeiro de maio tornou-se o fio condutor das manifestações obreiras, culminando com a proposta de greve geral em 1917. Na tentativa de transformar a data em festividade, o governo federal, em 1919, tornou-a feriado nacional. A década de 20 marca período de grandes manifestações no 1.º de maio, mas também se caracteriza pelo terrorismo estatal contra os trabalhadores. Na década de 30, Getúlio Vargas introduz profundas transformações na organização operária com a criação do Ministério do Trabalho, sistema de aposentadorias e pensões, sindicalismo unitário controlado pelo Estado, leis de proteção ao trabalhador, inclusive a jornada de oito horas. O Estado Novo incorporou o primeiro de maio como data fundamental para suas práticas festivas e em 1940 utilizou-se para decretar o salário mínimo e em 1943 para aprovar a Consolidação das Leis do Trabalho, dois marcos que até hoje sobrevivem como instrumentos essenciais no mundo do trabalho. .

O sangue dos mártires: A data de 1.º de maio sempre foi emblemática para nossos trabalhadores e ao nosso país, pois está ligada a grandes acontecimentos e manifestações de luta pela liberdade, democracia e justiça social. Neste novo século, poderemos aproveitar o transcurso do 1.º de maio pelo menos para repensar os caminhos que estão sendo percorridos em direção a uma sociedade fraterna e justa, superando as crescentes dificuldades que o mundo globalizado do livre mercado impõe aos trabalhadores. E acreditar que o sangue dos mártires de Chicago não foi derramado em vão.

Maio, 1983: Mantenho em meu escritório um pôster do Primeiro de Maio de 1983, em Curitiba. A primeira palavra de ordem em destaque clama: ?pelo fim do arrocho salarial e do desemprego?. Eram as duas grandes batalhas que os trabalhadores estavam travando naquele momento. Agora, ainda permanece intocada a reivindicação, eis que hoje apenas se inverteria a prioridade, já que o direito ao trabalho assume características de reivindicação principal. Mantenho esse didático cartaz – que tem a figura de um trabalhador com uma bandeira dizendo ser o 1.º de maio dia de luta dos trabalhadores da cidade e do campo em todo o mundo – para que ele reaviva nossa memória de manter vivo o seu significado histórico.

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Congressos LTr: Em junho, os tradicionais e excelentes congressos da LTr , dias 25, 26 e 27 (1) 47.º Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho (2) 26.º Congresso Brasileiro de Previdência Social (3) 8.º Congresso Brasileiro de Segurança e Saúde no Trabalho. Local: Centro de Convenções Rebouças, São Paulo. Teses até 21 de maio. Informações e inscrições: 11.2167.1101.

Direito Administrativo: De 13 a 16 de maio realizar-se-á em Curitiba o II Congresso Íbero-Americano de Direito Administrativo, assinalando a presença de figuras expressivas do mundo jurídico como Celso Antônio Bandeira de Mello, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Adilson Dallari, Lúcia Valle Figueiredo, Marçal Justen Filho, Juarez Freitas, Romeu Bacella Filho, Jaime Rodriguez-Arana Muñoz, Carlos Ari Sundfeld, Agustin Gordillo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Local: Estação Convention Center.Inscrições e informações: www.bidding.com.br

Greve no serviço público no STF: O voto orientador no julgamento dos mandados de injunção é do ministro Celso de Mello: alguns dispositivos da Lei n.º 7.783/89 também poderão ser aplicados às greves no serviço público, até que o Congresso Nacional regulamente o texto constitucional. Já votaram neste sentido os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski (parcialmente). Pediu vistas o ministro Joaquim Barboza.

Proteção ao trabalho da mulher: O TST reformou acórdão do TRTPR e determinou o cumprimento do artigo 384 da CLT, que garante à mulher o descanso de 15 minutos antes do início do período de sobretrabalho, no caso de prorrogação da jornada de trabalho. O TRTPR entendeu que o dispositivo da CLT estaria superado pelo dispositivo constitucional que consagra a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 5.º, I). O TST 4.ª Turma  decidiu que o dispositivo da CLT não afronta o da Constituição, eis que para o relator, ministro Barros Levenhagen, o princípio da isonomia se expressa também ?no tratamento desigual na medida das respectivas desigualdades? (TST, RR 12600/2003/008).

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR).

E-mail: edesiopassos@terra.com.br 

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