O pedido da Fundação Bienal de São Paulo para manter os pássaros da espécie urubu-de-cabeça-amarela em uma das obras expostas na 29ª edição do evento foi indeferido hoje por decisão da Justiça Federal de São Paulo. Para o juiz federal substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Cível Federal, os animais expostos fazem parte de uma espécie silvestre e são provenientes do Parque dos Falcões, um criadouro de conservação.
Em sua decisão, o juiz diz que a Constituição Federal prevê expressamente a proteção do meio ambiente em diversos dispositivos, dentre eles o que impõe ao Poder Público o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
A Bienal havia pedido a antecipação da tutela em ação ordinária ajuizada em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), visando a suspensão da notificação que determinou a retirada imediata das aves que fazem parte da exposição.
Em seu pedido, a Bienal relatou que, em razão de denúncias de possíveis maus tratos aos pássaros, o Ibama realizou vistoria no local e solicitou a apresentação de diversos documentos, que foram entregues em 28 de setembro. A Bienal alegou “o direito à livre manifestação artística, além de não existir prova de maus tratos dos animais expostos”.