Porto Alegre – O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, negou o recurso do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, com sede em Joinville (SC), e manteve a instituição como ré da ação que averigua se houve crime de improbidade administrativa junto à administração do balé. Segundo denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), o Bolshoi, juntamente com os empresários Silvio Sniecikovski, Antônio João Ribeiro Prestes e Joseney Braska Negrão e as empresas R. Prestes Representações Internacionais, Progress Assessoria e Representação, NBQ Assessoria e Representação e Zait ZTR do Brasil Representações, é investigado para que se apure eventual desvio, para paraísos fiscais, de dinheiro recebido pela escola por meio de doações e patrocínios. O MPF denunciou, ainda, o gasto de recursos públicos sem a respectiva prestação de contas, bem como o pagamento duplo de bailarinos estrangeiros.
A medida judicial que determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário, o bloqueio de bens dos empresários e das empresas citadas, bem como uma auditoria na escola desde sua abertura, em 1999, foi tomada em dezembro passado pela 2.ª Vara Federal de Joinville após a denúncia do MPF e do MP/SC de atos de improbidade administrativa no instituto. O Bolshoi é uma das principais companhias de balé do mundo e instalou-se em Joinvil-le, como uma espécie de filial da matriz russa, após firmar um convênio com a Prefeitura do município.
Alegando dificuldades na captação de recursos ocasionadas por figurar como ré, a escola do Bolshoi de Joinville entrou com recurso no TRF pedindo a sua exclusão do processo. Segundo a defesa, os atos considerados ilegais não teriam sido de responsabilidade da escola, mas de terceiros que atuavam na busca de patrocínio e doações. Os argumentos não foram aceitos pelo desembargador relator. Capeletti entende que não existe risco de lesão grave ao instituto. Segundo ele, "não se percebe, ao menos por enquanto, maior dificuldade na manutenção de suas atividades e dos seus objetivos". A decisão do TRF mantém a Escola do Bolshoi como ré na ação cautelar que poderá dar origem a uma ação civil pública instaurada pelos MPs.
