Supremo Tribunal Federal decidirá sobre aprovação prévia para biografias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira, 10, sobre a necessidade de aprovação prévia para publicação de biografias. Em 2012, a Associação Nacional de Editores de Livros (Anel) entrou com uma ação no Supremo questionando a constitucionalidade de dois artigos do Código Civil que estabelecem que o uso de imagem de uma pessoa precisa ser autorizado.

Nesta terça-feira, 9, pelo menos dois ministros da Corte sinalizaram que devem votar pela procedência da ação, ou seja, para que as biografias possam ser publicadas sem necessidade de autorização prévia. O ministro Gilmar Mendes comentou que há “muita discussão” sobre a publicação de informações, mas que o debate é feito “sempre à posteriori”, sugerindo que eventuais correções de informação devem ser feitas após a publicação. “Como de resto acontece hoje no que diz respeito à liberdade de expressão”, afirmou o ministro. Segundo ele, já existe proteção legal e até previsões de correção de informações posteriores à publicação.

Já o ministro Marco Aurélio Mello, embora tenha dito que não estava antecipando o seu voto, sinalizou ser favorável à publicação de biografias não autorizadas. “Eu só acredito de início em biografia se houver independência daquele que escreve”, disse.

Marco Aurélio pondera que, embora artigos do Código Civil que prevejam a autorização do uso de imagem tenha sentido, caberá ao Supremo decidir se os artigos são “harmônicos com a liberdade de informação, de liberdade artística, liberdade de expressão, científica”, disse. Segundo ele, se o biografado se sentir eventualmente prejudicado por informações divulgadas sobre ele, a solução é recorrer posteriormente ao Judiciário posteriormente à publicação.

“Nós teremos que decidir se realmente é biografia ou publicidade porque a partir do momento que você condiciona a autorização do biografado tudo sinaliza que haverá publicidade do perfil”, acrescentou o ministro. Marco Aurélio considerou ainda que uma pessoa pública não tem a mesma privacidade do cidadão comum. “A visibilidade nos torna um pouco mais impugnáveis do que o cidadão comum. Não cabe apenas buscar o que for positivo”, argumentou.

Durante o julgamento desta tarde de quarta-feira, 10, advogados das partes interessadas no caso apresentarão seus argumentos sobre o tema. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela aceitação do pedido. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Congresso Nacional se manifestaram pela negativa da ação, ou seja, por acreditarem que os artigos do Código Civil são constitucionais.

O advogado de Roberto Carlos, Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que defenderá na quinta-feira, 11, que a ação seja aceita parcialmente pelos ministros. “Eu vou defender que não é necessário ter autorização prévia para publicação das biografias. Nesse ponto eu acho que a ADI (ação direta de inconstitucionalidade) tem que ser procedente, mas discordo do fato de que a ação quer que o biografado não tenha direito sequer de ir à Justiça depois da biografia. Isso do meu ponto de vista é inconstitucional, é uma censura ao biografado”, disse Kakay.

O advogado disse ainda que é preciso que o biografado tenha direito de recorrer à Justiça, após a publicação da biografia, caso se senta injuriado. “Além disso, tem direito à indenização, como sempre teve sempre terá e está na Constituição”, disse. “Quero que o Supremo reconheça o que para mim é óbvio direito da intimidade está no mesmo patamar da informação”, acrescentou.

O advogado ponderou, contudo, que a decisão de hoje não terá nenhum impacto na proibição do livro Roberto Carlos em Detalhes, biografia não autorizada do cantor que foi proibida pela Justiça. “A decisão em nada atinge aquilo. Ele a iniciou depois de o livro ter sido publicado. Foi feito um acordo com a editora e já transitou em julgado”, disse o advogado.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Coêlho, também fará sustentação oral. O órgão ingressou como parte interessada no caso. Além da OAB e do Instituto Amigo, que pertence a Roberto Carlos, se inscreveram como interessados no caso o professor e historiador Arno Wehling, a Academia Brasileira de Letras (ABL), A Associação Eduardo Banks, o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB, a ONG Artigo 19 e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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