STJ proíbe prática de venda casada

São Paulo (AE) – Os freqüentadores do grupo Cinemark Brasil não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos nas salas de espera. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim a pessoa poderá levar de casa ou comprar em outro fornecedor os alimentos que consumirá durante a exibição do filme. É que a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro, prática comum nas salas de cinema do Cinemark.

O grupo Cinemark ingressou na Justiça contra multa expedida pelo Procon do Rio de Janeiro. A empresa foi multada por praticar a ?venda casada?, isto é, permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção

Segundo argumento da empresa, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não haveria violações da relação de consumo. Ao permitir a entrada de alimentos comprados em outros locais, o Cinemark alegou que o Estado do Rio estaria interferindo na livre iniciativa, defendida pela Constituição.

De acordo com a decisão do STJ, o princípio de não-intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito ao consumidor, e ele deve ter liberdade de escolha. Os ministros consideraram que a venda condicionada praticada pela empresa cinematográfica é bem diferente, por exemplo, do que ocorre em bares e restaurantes. Nesses locais, a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial.

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