A Terceira Turma, por unanimidade, concordou com a ministra relatora do processo no STJ, Nancy Andrighi, que previa a recusa ao recurso, que havia sido impetrado por Rita Lee em 2015, e ainda determinava a reautuação da artista. Com isso, a cantora terá que pagar uma indenização ao policial de R$ 5 mil.

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O caso aconteceu em janeiro 2012, durante um show de Rita Lee no município de Barra dos Coqueiros, em Sergipe. A cantora reclamou de uma possível violência da polícia, que agia fazendo a segurança do espetáculo, e xingou os policiais que estavam na frente do palco.

“Seus cachorros, coitados dos cachorros. Seus cafajestes”, disse Rita, na ocasião, aos policiais, que entraram com processo contra a cantora por danos morais.

Na decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, tomada em 2013, o juiz Aldo de Albuquerque Mello considerou “totalmente procedente” o pedido para condenar Rita Lee ao pagamento de R$ 20 mil a Angelo dos Santos Carvalho a título de indenização por danos morais. A decisão consta no site do tribunal sob o número 201210701291. O valor, posteriormente, em apelação, foi reduzido para R$ 5 mil.

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