STJ nega novo pedido de habeas-corpus ao cantor Belo

O cantor de pagode Marcelo Pires Vieira, o "Belo", vai continuar preso. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, lhe negou nova liminar num pedido de reconsideração da decisão de 27 de dezembro de 2004, que indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa do cantor. Na decisão, o ministro explicou que o pedido de liberdade se confundia com o mérito da ação. Condenado a seis anos de reclusão em regime integralmente fechado por envolvimento com o tráfico de drogas, Belo teve sua pena majorada, em apelação, para oito anos de reclusão e trezentos dias-multa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A defesa do cantor alega que a custódia ordenada pelo tribunal estadual é ilegal, pois deriva de suposta reforma da pena em prejuízo do réu, o que ofende os princípios constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O advogado do pagodeiro pediu, liminarmente, a restauração da liberdade de Belo até o trânsito em julgado da impetração. A liminar foi negada não apenas porque o ministro não reconheceu a alegada reforma em prejuízo do réu, mas também porque entraria no mérito da questão.

Para o ministro Vidigal, não há o que reconsiderar. Segundo ele, o constrangimento ilegal alegado não se configura porque a ordem de prisão atacada partiu de decisão proferida em recurso interposto não pela defesa, mas pelo Ministério Público.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo