O cantor de pagode Marcelo Pires Vieira, o "Belo", vai continuar preso. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, lhe negou nova liminar num pedido de reconsideração da decisão de 27 de dezembro de 2004, que indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa do cantor. Na decisão, o ministro explicou que o pedido de liberdade se confundia com o mérito da ação. Condenado a seis anos de reclusão em regime integralmente fechado por envolvimento com o tráfico de drogas, Belo teve sua pena majorada, em apelação, para oito anos de reclusão e trezentos dias-multa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A defesa do cantor alega que a custódia ordenada pelo tribunal estadual é ilegal, pois deriva de suposta reforma da pena em prejuízo do réu, o que ofende os princípios constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O advogado do pagodeiro pediu, liminarmente, a restauração da liberdade de Belo até o trânsito em julgado da impetração. A liminar foi negada não apenas porque o ministro não reconheceu a alegada reforma em prejuízo do réu, mas também porque entraria no mérito da questão.
Para o ministro Vidigal, não há o que reconsiderar. Segundo ele, o constrangimento ilegal alegado não se configura porque a ordem de prisão atacada partiu de decisão proferida em recurso interposto não pela defesa, mas pelo Ministério Público.