Sociedade civil e poder público estabelecem metas de gestão pública

Representantes da sociedade civil e do poder público reunidos em Guarapuava, nesta quinta-feira (17), para a Conferência Estadual de Cultura do Paraná, definiram as propostas de gestão pública que serão encaminhadas à Conferência Nacional, de 13 a 16 de dezembro, em Brasília. Com a participação de 404 pessoas, divididos em 165 municípios, a Conferência teve 269 (66%) de representantes da sociedade civil e 135 (34%) do poder público. "Fizemos questão de priorizar a presença da sociedade civil organizada uma vez que trabalhamos em parceria com todos os segmentos e não seria interessante dar um caráter oficial a essa conferência", frisou a secretária de Estado Vera Mussi Augusto.

Para o representante do Ministério da Cultura, Aloísio Guapindaia, da Secretaria de Articulação Institucional – que veio de Brasília especialmente para acompanhar o evento -, as conferências têm como objetivo estruturar o Plano Nacional de Cultura obrigando o Estado Brasileiro a colocar em prática ações que transcendam governo. "O Plano Nacional de Cultura será um marco histórico porque a partir dele a Cultura não será mais vista como ação exclusiva de governos. Mas haverá uma Lei que obriga o Estado a cumprir metas estabelecidas que traduzirão realidades nacionais. Desta forma estaremos desenvolvendo ações preservando identidades culturais", explica Guapindaia.

Propostas

Organizados em cinco áreas de interesse – Gestão, Direito e Cidadania, Comunicação, Patrimônio e Economia da Cultura, – os participantes definiram as seguintes propostas:

  • Implantar o Sistema Nacional de Cultura, com distribuição de recursos nos moldes da PEC 150, tendo como instâncias de definição de prioridades Conselhos Deliberativos de Cultura nas instâncias federal, estadual e municipal, com participação no mínimo paritária da sociedade civil.
  • Fomentar a interação das diversas manifestações culturais com a comunidade, valorizando a produção local.
  • Estimular e oportunizar a articulação da cultura através de interfaces com outras áreas administrativas (especialmente educação, meio ambiente, saúde, cidadania e justiça), como premissa fundamental da política pública.
  • Dirigir os recursos públicos para finalidades principais: infra-estrutura cultural e fomento de projetos culturais, e restringir o acesso do estado a benefícios de renúncia fiscal que subsidiem as ações a ele inerentes, bem como para empresas que tenham fundações a ela ligadas como proponentes culturais.
  • Tornar obrigatória, na organização administrativa dos municípios, a existência de um setor de cultura, com nível hierárquico direto com o prefeito municipal, e que tenha autonomia de ação e recursos orçamentários próprios para gerir os assuntos relacionados à cultura.
  • Democratizar o acesso à produção e consumo da cultura, especialmente à população periférica dos grandes centros e nos municípios que não detêm a estrutura necessária para a realização de atividades culturais, seja através de intercâmbios entre culturais, seja através a criação de espaços públicos e circuitos populares de cine-teatros / centros culturais, ou de equipamentos volantes;
  • Sensibilização dos dirigentes municipais para a institucionalização do aparelho cultural, através da criação de Conselhos e Fundos Municipais de Cultura, com ampla participação da sociedade civil e da comunidade artística local;
  • Fortalecimento do controle público sobre os meios de comunicação de massa, por meio da instrumentalização da sociedade civil para uma leitura crítica dos mesmos e para o conhecimento dos seus direitos culturais e da imediata regulamentação dos dispositivos constitucionais pertinentes à comunicação social.
  • Estabelecer como meta constitucional que, num prazo de dez anos, todos as municípios brasileiros possuam pelo menos uma biblioteca pública dotada também de um tele-centro, capaz de promover a inclusão digital da população;
  • Reconhecer e respeitar, através da pesquisa, fomento, divulgação e preservação das culturas próprias das populações indígenas, afro-brasileiras, de gênero e de minorias sexuais e raciais, enfim, contemplando a pluralidade cultural brasileira, garantindo também a inclusão e a inserção social e profissional de populações de risco, em especial, crianças e adolescentes.
  • Os poderes municipais, estaduais e federal deverão promover ações de valorização e conscientização da sociedade sobre a importância da arte e da cultura na economia, como instrumento fundamental para cidadania.
  • Incentivar o empreendedorismo de empresas do setor cultural e de redes associativas e/ou cooperativas, objetivando geração de auto sustentabilidade de toda a cadeia produtiva da cultura, por meio da redução da carga tributária, linhas de crédito especiais, entre outros.
  • Estimular o desenvolvimento e o estudo da cadeia produtiva da cultura, respeitando as necessidades e especificidades regionais, tendo em vista sempre o cidadão e o patrimônio cultural, com a finalidade de alimentar o Sistema Nacional de Informações Culturais/MinC.
  • Subsidiar a qualificação de empreendedores e produtores culturais, através dos ministérios competentes, sistema S, universidades, secretarias estaduais e municipais de Cultura e câmaras e associações comerciais.
  • Estabelecer políticas públicas de cultura, proporcionando mecanismos de custeio da produção artística, por meio de fundos municipais, estaduais e nacionais e de projetos realizados através das leis de incentivos fiscais que tenham, obrigatoriamente, contrapartida social. As leis deverão regionalizar as verbas públicas, e permitir a participação da sociedade civil e conselhos estaduais e municipais de Cultura em sua fiscalização e controle. A aplicação das verbas federais seguirá as determinações da ONU, de equiparação dos orçamentos da Educação/Saúde/Cultura.
  • Facilitar o acesso aos veículos de comunicação de massa regionais, conforme os princípios constitucionais contidos no art. 221, com o objetivo de fomentar a fruição de bens e produtos culturais. Coibir práticas monopolistas, como por exemplo o ‘jabá’ na música, através de apoio à proposta de lei (do deputado Fernando Ferro) em tramitação no Congresso Nacional.
  • Permitir que as micro empresas do setor de produção cultural sejam enquadradas no SIMPLES.
  • A obrigatoriedade da elaboração de relatórios de avaliação de impacto cultural ?RIC, antecedendo as ações públicas e privadas no âmbito das intervenções urbanas e regionais, de modo a preservar o patrimônio cultural, material e imaterial.
  • A implantação de legislação específica, que os conselhos federais, estaduais e municipais contemplem representantes na área de patrimônio cultural, material e imaterial, e que sejam criadas câmaras setoriais do patrimônio cultural.
  • As administrações públicas nos três níveis de governo mantenham ações contínuas para a preservação, recuperação e manutenção do patrimônio cultural, material e imaterial, visando a sua apropriação e co-gestão por parte da comunidade.
  • Os planos diretores, urbanos e regionais, sejam também parâmetros de salvaguarda do patrimônio cultural, inclusive pelos municípios não contemplados por essa obrigatoriedade.
  • A criação de mecanismos que possibilitem o acompanhamento do plano nacional da cultura em nível municipal e estadual. MinC deverá participar diretamente da discussão sobre as concessões de rádios comunitárias e de rádios e televisões educativas, bem como da liberação de TVs comunitárias de sinal aberto, e estabelecer instrumentos que garantam a existência de um projeto realmente cultural para essas emissoras.
  • Será obrigatória a criação, nos três níveis de governo, de uma legislação de incentivo à cultura, contemplando a divulgação dessa legislação nos meios de comunicação.
  • Criação, nos três níveis de governo, de uma política de formação para a produção, uso e consumo dos meios de comunicação e para o fortalecimento das culturas regionais.
  • Os três níveis de governo deverão implementar gestões que levem à aprovação do Projeto de Lei Nº 256, que regulamenta o artigo 221 da Constituição Brasileira, visando a garantir a divulgação de bens culturais regionalizados em rádio e TV, ao longo da programação das emissoras, inclusive em horário nobre. MinC deverá ter participação efetiva e direta no processo de digitalização dos canais de rádio e TV, garantindo a democratização no uso e distribuição desses canais.

DELEGADOS DO PARANÁ
 1. Adauto Benedito Mazomas
 2. Alair Souza de Oliveira
 3. Angélica Rodrigues Alves
 4. Benedito Gomes da Silva Filho (Benê)
 5. Cecilia Eurich Martins
 6. Chistiani Vieira Strickert
 7. Cláudio Ribeiro
 8. Clemente Zubreski
 9. Consuela Luiza Lucas Pinotti
 10.  Flor Duarte
 11.  Francisco Garbosi
 12.  Givanildo da Silva (Gil)
 13.  Hellen Carvalho
 14.  Idalto José de Almeida
 15.  Jeferson Dantas Navolar
 16.  Jocelmo Bertoldi
 17.  Lélia Marli Hoffmann
 18.  Luiz Varini
 19.  Luiza Nelma Fillus
 20.  Manoel José de Sousa Neto
 21.  Marcelo Domingues Oliveira
 22.  Maria Amélia Antonio Melo
 23.  Maria Angélica Abramo
 24.  Maria Helena Furlanetto
 25.  Marilice Ribeiro dos Reis Pinheiro
 26.  Miguel Gaissler
 27.  Nitis Jacon
 28.  Oilson Antonio Alves
 29.  Oswaldo Euclydes Aranha
 30.  Paulo Afonso de Souza Castro
 31.  Rafael de Camargo
 32.  Renato Paulo Carvalho Silva
 33.  Roberval Batista do Carmo
 34.  Rogério Luís Tonetti
 35.  Tatjane Garcia de Meira Albach
 36.  Valdir Grandini Alvares

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