O Senado Federal enviou Projeto de Lei (7075/02), no último dia 19 de julho, para alterar a Lei 4117/1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações. Pela proposta, 30% da programação das emissoras de rádio e televisão, transmitida no horário entre 6 e 18 horas para rádio e entre 18 e 22 horas para a televisão, será destinada à veiculação da cultura local e regional. O projeto propõe ainda multa variável de R$ 1 mil a R$ 20 mil, atualizados conforme a legislação vigente.
A previsão é de que as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens se adaptem aos termos da futura Lei no prazo de cinco anos após sua publicação. O PL aguarda despacho da Mesa da Câmara para ser distribuído às comissões técnicas. Mas, já tramitam na Casa diversas proposições para regulamentar esse dispositivo da Constituição Federal que consta do capítulo dedicado à Comunicação Social. (Agência Câmara)
Sem cultura local, emissoras podem ser multadas
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