Depois de muita polêmica e sem ter terminado a auditoria que investiga o custo da construção da Cidade da Música, a Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou hoje a retomada das obras. Em decreto publicado no Diário Oficial, o prefeito Eduardo Paes autoriza a retomada dos contratos para a conclusão da casa de espetáculos.
De acordo com o decreto, cabe à Riourbe (Empresa Municipal de Urbanização) renegociar esses contratos, a fim de reduzir valores, “sempre que o interesse público, assim o determinar”.
A empresa também vai definir se haverá mudança, ou não, na utilização de áreas que o projeto original previa que seriam terceirizadas – cinema, bar e restaurante, por exemplo. O prazo de conclusão da obra é de 60 dias, depois de feitos os ajustes.
A Cidade da Música começou a ser construída em 2003. A intenção do ex-prefeito Cesar Maia era criar um espaço destinado à música clássica e sede da Orquestra Sinfônica Brasileira.
As obras sofreram paralisações, principalmente no período anterior aos Jogos Pan Americanos, quando os recursos foram concentrados na preparação da cidade para o evento esportivo.
No fim da gestão Cesar Maia, os funcionários trabalhavam a toque de caixa para preparar a casa de espetáculos para a inauguração. A data teve de ser remarcada, já que o Corpo de Bombeiros apontou falhas no sistema de segurança.
Ao assumir a prefeitura, Paes suspendeu as obras e anunciou uma auditoria. Relatório preliminar, divulgado em maio, calculava que seriam necessários mais R$ 150 milhões para a conclusão da Cidade da Música, além dos R$ 431,5 milhões gastos no governo Cesar Maia.
O documento e a paralisação das obras foram criticados pelo Tribunal de Contas do Muncípio (TCM). Na ocasião, o prefeito garantiu que só retomaria a construção depois da auditoria. “Não vou mais enterrar o dinheiro do povo em obra faraônica, megalomaníaca”, afirmou.
No Diário Oficial, Paes justificou a retomada das obras. Ele informou que levou em conta “as reiteradas recomendações” do TCM, “os possíveis prejuízos que a paralisação de uma obra pode acarretar” e “a necessidade da conclusão das obras para se perseguir um mínimo de sustentabilidade para o empreendimento”.