O prefeito Beto Richa sancionou no final da tarde de quinta-feira (08/12) a nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura. A lei havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 29/11. A Lei Complementar 57 cria o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC).

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O projeto foi redigido a partir de propostas formuladas pela Comissão de Revisão da Lei Incentivo à Cultura, composta por representantes de classes artísticas, da Câmara Municipal, de empresas patrocinadoras de projetos culturais e da Fundação Cultural. Em 31 de agosto, a proposta foi discutida também pela comunidade, em audiência publica realizada na Câmara Municipal.

"Durante encontros com as classes artísticas na campanha eleitoral do ano passado, nos foi solicitada uma revisão completa da Lei de Incentivo" afirma o prefeito Beto Richa. "Com a sanção da lei que este Programa de Apoio e Incentivo, cumprimos um compromisso de campanha de extrema importância para a cidade."

Na revisão da lei, a Câmara Municipal foi representada pelos vereadores Julieta Reis, André Passos, Nely Almeida e Ângelo Batista, da Comissão de Educação e Cultura. ´A reformulação foi uma iniciativa muito boa. A cidade de Curitiba ganhou muito com esse trabalho´, afirma o vereador Ângelo Baptista.

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O vereador André Passos diz que houve muito cuidado ao alterar uma lei que estava dando certo. "Foram convidados para fazer parte da comissão de reformulação os representantes de todos os setores envolvidos no processo. Esse foi um estágio muito interessante", afirma Passos. "É importante que todos entendam que nossa intenção foi aperfeiçoar a lei. Após 12 anos de funcionamento, é natural que ela necessitasse de algumas adaptações."

Além dos quatro vereadores, participaram da Comissão de Revisão os executivos André Caldeira, do Grupo Positivo, Sérgio Gielow, da Siemens, e José Luis Casela, do Banco do Brasil, como representantes de empresas patrocinadoras de projetos culturais. Para representar as classes artísticas fizeram parte da comissão: Yara Sarmento, Ulisses Galeto, Paulo Munhoz e Waltraud Sekula. Da Fundação Cultural, integraram a comissão: Paulino Viapiana, Marcelo Cattani, Guilmar Silva, Héliomar Jérry Dutra de Freitas, José Roberto Lança, Reinaldo Cezar Lima e Christine Maria Vianna Baptista.

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A Comissão de Revisão começou a trabalhar em abril, realizando 18 reuniões ao longo do ano. "A nova lei é resultado de um consenso entre os poderes executivo e legislativo, artistas e patrocinadores", afirma Beto Richa.

O presidente da Fundação Cultural, Paulino Viapiana, destaca uma nova fase para a produção cultural na cidade em 2006, com uma Lei de Incentivo moderna e o zeramento da fila de espera dos projetos que aguardavam avaliação. "Havia 754 projetos na fila, que foi zerada em novembro. Somando isso ao esforço para a revisão da Lei, esse foi um ano bastante produtivo no setor de incentivo à cultura, o que trará resultados excelentes a partir do ano que vem", disse Viapiana.

Yara Sarmento, que na comissão representou o Fórum das Entidades Culturais, diz que a questão foi aberta para um diálogo amplo. "Houve a participação de todos os que poderiam estar envolvidos no processo – vereadores, incentivadores, a Fundação Cultural e nós, representantes da classe artística. Isso tornou o processo de trabalho muito rico."

Entre as principais novidades do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC) estão o julgamento de mérito dos projetos e o conceito de contrapartida social, que não existiam na antiga Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Os projetos eram avaliados apenas pela análise orçamentária e documental.

Também haverá modificação na divisão dos recursos do Programa. A atual Lei de Incentivo estabelece um limite de 2% da arrecadação de ISS e IPTU do Município para financiamento da cultura. Desses 2%, 1,5% ia para o Mecenato e 0,5% ia para o fundo. A nova lei estabelece uma divisão igualitária dos recursos, com 1% para o Mecenato Subsidiado e 1% para o Fundo Municipal de Cultura.

Para o vereador Ângelo Baptista, entre as mudanças mais importantes está a necessidade de o empreendedor apresentar um ´co-responsável´, indicando um herdeiro familiar no caso de algum impedimento para ele próprio gerir o projeto. "Outro ponto muito positivo foi a alteração da divisão do percentual destinado à Lei, o que garante maior capacidade de administração para a Fundação Cultural. A análise do mérito também foi um grande avanço".
Veja abaixo uma lista dos principais pontos do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (PAIC):
1) Julgamento de mérito dos projetos
2) Criação de 7 subcomissões de avaliação (literatura, música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas, folclore e patrimônio) com três integrantes cada uma, indicados pela Fundação Cultural, pelo prefeito e pelas classes artísticas, todos com notório conhecimento (hoje a comissão única tem dez membros)
3) Cria-se uma instância de recurso, formada pelos 21 membros das sete subcomissões (hoje não existe)
4) Estabelece o conceito de Contrapartida Social para avaliar o que o projeto cultural produz para a comunidade local (será um critério de avaliação dos projetos)
5) Divisão dos recursos: 1% para o Mecenato Subsidiado e 1% para o Fundo Municipal da Cultura, com base no ISS + IPTU (hoje é 1,5 % para o Mecenato e 0,5% para o Fundo)
6) Dois editais por ano no Mecenato. Cada empreendedor só poderá ter projeto aprovado em um deles
7) Financiamento de 100% do projeto, com teto de R$ 80 mil (hoje o teto é R$ 88 mil, com 15% de contrapartida)
8) Cria-se uma Comissão de Fiscalização para acompanhar os projetos e a prestação de contas
9) Estabelece uma garantia para artistas em início de carreira – o primeiro projeto
10) Estabelece penalidades progressivas, de acordo com a gravidade das irregularidades: quarentena de até 4 anos sem poder apresentar projetos (hoje não existe)