O Ministério da Cidadania formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24, as novas regras da Lei de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, que foram anunciadas pelo ministro Osmar Terra no início da semana. Dentre as mudanças, a principal delas fixa em R$ 1 milhão o teto do financiamento de projetos culturais pela lei, e não mais R$ 60 milhões.

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As alterações constam de uma Instrução Normativa (IN) que regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos apresentados no âmbito da lei.

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De acordo com a IN, as ações culturais e documentações correspondentes serão apresentadas, por pessoas físicas ou jurídicas, por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), disponível no site da Secretaria Especial de Cultura. No ato de inscrição, o proponente precisa comprovar sua atuação na área cultural e sendo pessoa jurídica deve ter natureza cultural comprovada por meio de CNPJ e código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O período para apresentação de propostas culturais é de 1º de fevereiro até 30 de novembro de cada ano.