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Lei Rouanet: o que muda com a nova instrução normativa do MinC

Veja a seguir as principais mudanças anunciadas pelo Ministério da Cultura nesta terça-feira, 21. A Instrução Normativa 1/2017, que contém as alterações, deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Como era: Análise de notas e documentação física por servidores do Ministério

Como fica: Acompanhamento em tempo real a partir de extratos via web

VALOR DOS INGRESSOS

Como era: Não havia limitação

Como fica: Valor médio tem de ser de até R$150

LUCRATIVIDADE DOS PROJETOS

Como era: Não havia limitação

Como fica: O valor total da receita bruta não pode ser superior ao incentivo fiscal

CAPTAÇÃO DOS RECURSOS

Como era: Só poderia ocorrer após publicação da portaria de captação no Diário Oficial

Como fica: Numa fase inicial, projetos podem captar 10%, para provar viabilidade

ALTERAÇÕES DE VALORES

Como era: Para alterações de valores dos itens orçamentários do projeto sem autorização do MinC, o limite era de 20% do valor do item

Como fica: Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser alterado sem autorização do MinC

CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura e da Receita Federal: regularidade do proponente com relação a impostos e

contribuições, verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos e verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente

NÃO PODE MAIS

Pagamento com cheques

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