Estelionato

Justiça do Paraná condena cartunista Ziraldo

A Justiça Federal do Paraná condenou o cartunista Ziraldo Alves Pinto a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo registro indevido da marca do Festival Internacional do Humor de Foz do Iguaçu, realizado em 2003. Ziraldo foi enquadrado no crime de estelionato. Através de seu advogado, Gustavo Teixeira, o cartunista negou o crime.

Segundo Teixeira, Ziraldo, que também é seu tio, ficou “extremamente revoltado” com a sentença proferida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa. “Foi uma sentença que o acusou de um crime que ele não cometeu, que não aponta qual é o prejuízo, de uma marca que ele nunca utilizou e, no final das contas o condenou a uma pena que não é aplicável, está prescrita”, diz.

O crime de estelionato prescreve após 5 anos – que é o tempo máximo para a pena. Mas, independente de haver ou não prescrição, o advogado de Ziraldo afirmou que vai recorrer da condenação. “Para o Ziraldo, não significa nada isso (se prescreveu ou não).”

Ele também criticou o juiz por ter considerado que a culpabilidade de Ziraldo deveria “ser valorada negativamente” por ele ser um nome reconhecido. “A notoriedade e o prestígio gozados pelo réu, sobretudo sua representatividade perante o público infantil, fazem com que o agir ilícito dele se revista de maior grau de reprovabilidade”, anotou o magistrado na sentença.

O caso

Em 2003, Ziraldo participou do Festival Internacional de Humor Gráfico de Foz do Iguaçu, aparecendo como presidente de honra do evento. O cartunista também foi responsável pela criação do cartaz do festival, o que lhe rendeu R$ 75 mil – previstos no edital, mediante a cessão perpétua do desenho. Em 2004, representado por uma das organizadoras do evento, Arlete Andrion Bonato, o cartunista registrou o desenho em seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Em sua ação, o Ministério Público Federal denunciava o registro junto ao Inpi, pois ele caracterizaria a intenção de Ziraldo de utilizar a marca comercialmente.

Para Teixeira, a acusação não faz sentido. “Onde essa marca foi veiculada para poder gerar benefício financeiro para o Ziraldo? Não há vantagem”, afirma. O advogado ad mite que seu tio possa ter errado ao registrar a marca – chega a definir o gesto como burrice. Mas, diz ele, não houve dolo. “Estelionato tem que ter vontade de cometer o crime, tem que ter a prova do dano. Registrou errado a marca? Então desfaz”, defende. O advogado afirma que a intenção de seu tio ao fazer o registro era evitar pirataria. Teixeira argumentou ainda que o cartunista tem outras marcas que rendem e não precisa da marca criada para um “festival sazonal”.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna