Na última terça-feira, 18, a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal (TRF) indeferiu um pedido da Câmara dos Deputados que pedia que Danilo Gentili retirasse do ar um vídeo em que ele rasga uma notificação judicial enviada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Na filmagem em questão, o apresentador ainda esfrega o papel em suas partes íntimas.
No pedido, a câmara diz que Gentili “extrapola o legítimo direito constitucional de manifestação e agride, com atos e palavras, a imagem da Câmara dos Deputados”. A juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, porém, não acatou o pedido e justifica citando o livre direito à manifestação.
“As palavras e gestos veiculados pelo apresentador, pessoa de grande visibilidade nas mídias sócias e televisão, ainda que deselegantes, não trazem, a bem da verdade, qualquer ofensa à autora que não aquelas que, infelizmente,aparecem vez que outra no embate político entre representante e representados. Acredito que coisa bem pior, diria até mesmo mais vulgar, já foi dita – e transmitida ao vivo -, das tribunas do Congresso Nacional, chegando-se inclusive a tristes cenas de agressões pessoais (verbais e físicas), como aquela do cuspe por ocasião da votação do impeachment da Presidente Dilma, dentre tantas outras cenas lamentáveis”, explica a juíza.
A decisão ainda se baseia no fato de que as palavras de Gentili “representam o pensamento e o anseio de milhões de brasileiros”, e concorda com algo que o apresentador falou no vídeo. “São absolutamente verdadeiras tais afirmações, a saber que são os cidadãos que pagam o salário dos ilustres parlamentares, que o brasileiro ‘nunca admita, nunca aceite que qualquer deputado, senador, prefeito ou governador diga se você pode ou não falar alguma coisa'”, continua a sentença.
O vídeo de Gentili foi publicado nas redes sociais em maio e teve mais de 16 milhões de visualizações. A notificação se tratava de reclamações de Maria do Rosário sobre publicações no Twitter do apresentador. O apresentador sequer leu os documentos na íntegra, apenas rasgou os papéis e os colocou dentro de sua calça. “Para Maria do Rosário e para qualquer outro deputado, de qualquer outro partido: Eu que decido se você cala ou não a boca – nunca o contrário”, disse ele no vídeo.
Relembre
Em junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o apresentador tirasse do ar os vídeos com ofensas à deputada. O pedido dos advogados da deputada para a retirada das imagens foi deferido pelo desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do TJRS.
Em nota, Martins afirmou que as imagens do vídeo são de natureza misógina, “representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria.”