O maestro John Neschling ganhou a ação trabalhista que move contra a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp), na qual exige direitos trabalhistas pelos doze anos em que esteve à frente da orquestra como diretor artístico e regente titular, além de uma indenização por danos morais pela maneira como foi demitido. A sentença, proferida pelo juiz Ronald Luís de Oliveira, determina que a Osesp pague R$ 4, 3 milhões a Neschling.
“Certamente não era o meu desejo que a minha relação com a Osesp acabasse desta maneira”, disse o maestro ontem pela manhã ao Estado. “Mas eu sempre confiei na Justiça e me sinto recompensado. Tudo que eu poderia dizer neste momento está na sentença e eu não tenho mais nada a acrescentar”. A Fundação Osesp, por meio de nota oficial, informou “que confia em seu direito e que recorrerá às instâncias cabíveis.” “A Fundação reafirma que a contratação do maestro John Neschling foi efetuada de forma regular, com seu conhecimento e aprovação, e de acordo com legislação específica que rege a contratação de serviços artísticos”, diz o documento.
Neschling reclamava no processo o vínculo trabalhista – e todos os direitos que isso significa, como 13º salário e férias remuneradas, entre outros – com a orquestra. Por sua vez, segundo informado na sentença, a Osesp argumentava que o maestro havia sido contratado, a seu pedido, por meio de uma empresa – a Colchea Produções Artísticas Ltda. – e não como pessoa física. O juiz, porém, escreve que “o trabalho, enfim, não foi prestado por pessoa jurídica, mas, sim, pelo autor, pessoalmente”. O juiz derrubou também o argumento de que o salário do maestro, que chegou a R$ 1 milhão por ano, havia sido reajustado sempre “acima do padrão da sociedade brasileira”, afirmando que “a igualdade não deve ser da miséria”.
Com relação à demissão do maestro, o juiz decidiu que a entrevista concedida pelo maestro ao Estado pouco antes de sua demissão, em que criticava o conselho da Fundação Osesp, não é base para uma demissão de justa causa. Mais: afirma que o maestro buscou o “caminho da pacificação” ao se oferecer a participar de seu processo de sucessão. Da mesma forma, defende o direito do empregador de demitir determinado funcionário. Considerou “inadequada”, porém, a divulgação no site da orquestra da correspondência trocada com o maestro sobre sua demissão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.